TRT3 15/07/2020 - Pág. 1111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ROT-0010722-88.2017.5.03.0002
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRENTE
BRUNO GLEIDSON FERNANDES
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
BRUNO GLEIDSON FERNANDES
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
ADVOGADO
PAULA CAMILA VEIGA
FERREIRA(OAB: 151027/MG)
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1111
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
PAULA CAMILA VEIGA
FERREIRA(OAB: 151027/MG)
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- BRUNO GLEIDSON FERNANDES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
PODER JUDICIÁRIO
reclamada (Cooperativa de Transportes Urbano e Rural Ltda.), mas
JUSTIÇA DO TRABALHO
não conheceu dos documentos relativos a convênios e o contrato
de prestação de serviços que os acompanharam (id. 1c7a287,
d5ee322 e d32b329). No mérito, sem divergência, negou-lhes
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
provimento.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Secretaria da 10a. Turma.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
reclamada (Cooperativa de Transportes Urbano e Rural Ltda.), mas
JOSE JESUS DE LIMA
não conheceu dos documentos relativos a convênios e o contrato
de prestação de serviços que os acompanharam (id. 1c7a287,
d5ee322 e d32b329). No mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010722-88.2017.5.03.0002
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRENTE
BRUNO GLEIDSON FERNANDES
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
BRUNO GLEIDSON FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634
Processo Nº AP-0010645-11.2019.5.03.0099
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE
VALE S.A.
ADVOGADO
MARINA DE MELO COSTA
MARQUES(OAB: 178495/MG)
ADVOGADO
LUCILEIA SANTOS BATISTA(OAB:
89181/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
AGRAVADO
OSCAR FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
AGENARIO GOMES FILHO(OAB:
3740/ES)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
GETULIO JOSE PIMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.