TRT3 10/06/2020 - Pág. 7362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7362
Assim e considerando que as partes concordaram com a
conciliação na presente ação, tendo o empregado assinado o
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documento de ID. 92f5a02 e havendo poderes específicos para o
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogado transigir, conforme procuração de ID. 32132f8, bem
como pelo fato de que a Sra. Taciane confirmou a esta Magistrada a
concordância com os termos do acordo, homologo o acordo entre
INTIMAÇÃO
as partes, conforme ID. adcdab9 , no valor de R$ 6.919,51, para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
que surta seus efeitos legais.
A quitação no presente acordo é restrita às verbas e aos valores
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elencados na petição de acordo, não alcançando o extinto contrato
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de trabalho.
A contribuição previdenciária relativa às verbas de natureza salarial
Vistos, etc…
constantes na petição de acordo deverá ser recolhida no prazo de
Custas e honorários periciais, quitados.
30 dias após o vencimento da última parcela do acordo,sob pena de
Homologo os cálculos previdenciários apresentados, no id.
execução.
0c874a6, pela parte reclamada, pois obedecidos à
Custas processuais, a cargo da empregada, isenta, nos termos da
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
Lei, por ser beneficiária da justiça gratuita.
e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme
Considerando que é incontroversa a ruptura do contrato por
decisão homologatória, e as parcelas objeto do acordo, com
iniciativa patronal sem justa causa , manifestando a requerente
fundamento na O.J. 376 da SbDI-1 do TST.
Taciane que possui FGTS depositado em sua conta vinculada, ID.
Fixo a execução previdenciária em R$ 30.587,82.
47864a5, deverá a parte, no prazo de 05 dias, informar os dados
bancários para expedição de alvará diretamente para sua conta.
Intime-se o reclamado para pagamento do valor devido, de forma
Encaminhe-se, ainda, o despacho de ID. 52182ba, bem como o
espontânea, no prazo de 10 dias, em guia GPS - código 2909.
presente, com força de ofício para habilitação do trabalhador no
Comprovado o recolhimento, vista à PGF.
benefício do seguro desemprego, por e-mail, ao Ministério da
Economia em Lavras ([email protected]).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria 582/2013
do Ministério da Fazenda.
LAVRAS/MG, 09 de junho de 2020.
LAVRAS/MG, 09 de junho de 2020.
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-0010306-57.2019.5.03.0065
EXEQUENTE
MARCIO BATISTA
ADVOGADO
FERDINAN AUGUSTO TEIXEIRA DA
SILVA(OAB: 142555/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO CHAVES SANTOS
CORDEIRO(OAB: 86937/MG)
EXECUTADO
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)
ADVOGADO
FLAVIO MURAD MAFUD(OAB:
141937/MG)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CARVALHO
TICLE(OAB: 86015/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0010433-58.2020.5.03.0065
AUTOR
JOSIMAR DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CAMPADELI DE
CARVALHO(OAB: 92997/MG)
RÉU
EXPRESSO GARDENIA LTDA
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GARDENIA LTDA
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027