TRT3 09/06/2020 - Pág. 2381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2381
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
leandro vinicius prado alves(OAB:
117097/MG)
TOTAL SISTEMAS DE FREIOS A AR
LTDA
ANTONIO DE PADUA LIMA
NETO(OAB: 119259/MG)
WENDERSON GREGORIO DA SILVA
ANTONIO DE PADUA LIMA
NETO(OAB: 119259/MG)
deflui, decide o Juízo da DÉCIMA QUINTA VARA DO TRABALHO
DE BELO HORIZONTE, MG,na AÇÃO TRABALHISTA
ADVOGADO
movidaJOÃO MOREIRA FILHOem face de MUNICÍPIO DE BELO
RÉU
HORIZONTE
ADVOGADO
eCAIXA
ESCOLAR
DA
ESCOLA
MUNICIPALSANTOS DUMONT - Processo (001108565.2019.5.03.0015):
RÉU
ADVOGADO
julgar PROCEDENTESos pedidos, para condenar a 2ª Ré, com
Intimado(s)/Citado(s):
responsabilidade subsidiária do 1º Requerido, a pagar ao Autor, no
- FRANCISCO CARLOS ANDRADE
prazo legal, as seguintes parcelas, observada a prescrição
quinquenal acolhida:
PODER JUDICIÁRIO
• adicional de insalubridade em grau máximo e respectivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
reflexos, nos exatos termos delineados no tópico 2.7.1, supra.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (item
INTIMAÇÃO
2.7.2).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Honorários periciais devidos pelaCAIXA ESCOLAR, com
responsabilidade subsidiária do 1º Réu, no importe de R$ 1.000,00
PODER JUDICIÁRIO
(mil reais), em favor do Sr.Ramon Wesley de Oliveira Albino.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários advocatícios na forma preconizada no item 2.9, supra.
Tudo conforme item 2, FUNDAMENTAÇÃO retro, parte integrante
Aos09 dias do mês de junho de 2020, o DR. GASTÃO FABIANO
deste decisum.
PIAZZA JÚNIOR, Juiz Titular da DÉCIMA QUINTA VARA DO
As verbas serão apuradas em liquidação de sentença, autorizados
TRABALHO DE BELO HORIZONTE, MG, proferiu a seguinte
os descontos legais cabíveis, incidindo juros e correção monetária
decisão na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FRANCISCO
(alínea 2.11, retro).
CARLOS ANDRADEem face de TOTAL SISTEMAS DE FREIOS A
A 2ª Requerida, também com responsabilidade subsidiária do 1º
AR LTDA. e WENDERSON GREGORIO DA SILVA (CNPJ:
Réu, providenciará os recolhimentos previdenciários cabíveis, na
27.402.625/0001-36):
forma e prazos estabelecidos em lei, comprovando-se nos autos,
sob pena de execução dos valores devidos. Recolherá, ainda, o
1- RELATÓRIO
imposto de renda pertinente, sob pena de ofício à Receita Federal.
FRANCISCO CARLOS ANDRADE, qualificado na Inicial, propôs
Custas pela 2ª Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
contraTOTAL SISTEMAS DE FREIOS A AR LTDA. e
30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais
WENDERSON
cabíveis. Isento o 1º Reclamado, tendo em vista o contido no artigo
TRABALHISTAexpondo, em síntese, que admitido em 01/07/2011,
790-A, inciso I, da CLT.
permanece em vigor o contrato de trabalho. Exerce a função de
Decisão NÃO sujeita ao duplo grau necessário (CPC, artigo 496, §
Técnico de Freios. Sustentou que, da admissão até dezembro de
3º, II; TST, Súmula 303).
2017, laborou em jornada extraordinária sem a correta percepção
Intimem-se as partes.
do devido, inclusive em intervalos. Os salários estão sendo pagos
Nada mais.
com atraso. Além disso, o FGTS não vem sendo regularmente
Encerrou-se.
depositado. Se não bastasse, prestou serviços exposto à ação
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
nociva de agentes insalubres sem, no entanto, auferir o adicional
GREGORIO
DA
SILVA.AÇÃO
correspondente. Tendo em vista todas as irregularidades
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
apontadas, pleiteou arescisãoindiretade seu contrato de trabalho e
o pagamento das parcelas oriundas da resilição oblíqua do pacto.
Pugnou, por fim, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e
Processo Nº ATOrd-0010111-91.2020.5.03.0015
AUTOR
FRANCISCO CARLOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151984
pela condenação das Rés ao pagamento de honorários