TRT3 02/06/2020 - Pág. 5424 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916, parágrafo
5º, inciso II, do CPC.
3- A reclamada comprovará os recolhimentos previdenciários e
5424
- M.C.D.O.L.
- M.C.D.P.O.L.
- O.C.D.O.E.
- R.C.D.O.E.
fiscais, se houver, sobre cada parcela, no prazo legal. No caso de
depósito judicial referente a tais contribuições, deverá ser efetuado
em guia distinta, para evitar liberação indevida ao reclamante.
4- - Na hipótese de depósito judicial único, a reclamada deverá
especificar os valores devidos a cada credor, sob pena de liberação
integral do valor depositado ao reclamante sem reembolso
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f03f389.
Processo Nº ATSum-0010287-88.2020.5.03.0009
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
RÉU
DROGARIA ALVES DA CRUZ EIRELI
posterior.
5- - A reclamada deverá comprovar nos autos digitalizados a
Intimado(s)/Citado(s):
quitação de todas as parcelas pagas via depósito judicial, no prazo
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
de 48 horas após o vencimento. O descumprimento desta
obrigação, por dificultar o trâmite regular do processo e gerar a
prática de atos processuais desnecessários, implicará na imposição
PODER JUDICIÁRIO
de multa no percentual de 5% sobre o valor do débito
JUSTIÇA DO TRABALHO
remanescente, nos termos do art. 77, parágrafo 2º do CPC, sem
prejuízo da multa de 10% prevista no art. art. 916, parágrafo 5º,
inciso II, do CPC, se comprovado o atraso no parcelamento.
INTIMAÇÃO
6- Intime-se o reclamante para prestar as informações determinadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
na Id.db716cf a fim de liberar-se os depósitos Id.0f90270 e be938c7.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc .
Considerando o retorno da notificação/AR com a informação de que
UBERLANDIA/MG, 01 de junho de 2020.
a reclamada mudou-se, fica EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 852-B, parág. 1o. da
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CLT.
Custas pelo Sindicato autor, no valor de R$ 21,84, das quais fica
isento, nos termos do art. 606, § 2º, c/c art. 790-A, I, ambos da CLT.
Processo Nº TutCautAnt-0010092-15.2020.5.03.0103
REQUERENTE
M.C.D.O.L.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERENTE
R.C.D.O.E.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERENTE
O.C.D.O.E.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERENTE
L.C.D.O.L.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERENTE
M.C.D.O.L.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERENTE
M.C.D.P.O.L.
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA NETO(OAB:
139377/MG)
REQUERIDO
D.A.D.S.
Dê-se ciência à parte reclamante.
Após, arquivem-se os autos.
prs
UBERLANDIA/MG, 02 de junho de 2020.
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010378-90.2020.5.03.0103
AUTOR
ALANDER ROGERIO NUNES
SANTOS
ADVOGADO
BETANIA CRISTINA NUNES DOS
SANTOS RODRIGUES(OAB:
80556/MG)
RÉU
SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.O.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151656
- ALANDER ROGERIO NUNES SANTOS