TRT3 06/05/2020 - Pág. 910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
CAIO MARCIO DUTRA TEIXEIRA
CLAUDIO FONSECA DUTRA(OAB:
71694/MG)
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
RENATA LUCIA CARVALHO DE
OLIVEIRA MACHADO(OAB:
111168/MG)
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
910
AGRAVADO
IRACEMA TERGILENE PINTO
FERREIRA
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
RODRIGO TAVARES FERREIRA
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: TRABALHO DOMÉSTICO. EMPREGADOR.
RESPONSABILIDADE. No que diz respeito ao trabalho doméstico,
com base no art. 1º da Lei Complementar n. 150/15 tem-se admitido
PODER JUDICIÁRIO
a responsabilidade solidária de todos aqueles que se beneficiaram
JUSTIÇA DO TRABALHO
diretamente do trabalho prestado no âmbito da residência. Nessa
esteira, para que haja responsabilidade, não basta que a pessoa
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
seja um familiar, sendo necessário comprovar o benefício
Décima Primeira Turma
decorrente do trabalho, ônus não cumprido pelo exequente.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALIDADE DA PENHORA. À
petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-
míngua de prova irrefutável de que os recursos existentes em conta
lhe parcial provimento para incluir Iracema Tergilene Pinto Ferreira,
bancária de titularidade da Executada seja decorrente de repasse
cônjuge do réu, no polo passivo da execução e declarar sua
de recursos públicos destinados à aplicação compulsória em saúde,
responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas deferidos;
para fins do enquadramento na hipótese de impenhorabilidade
custas pelo exequente/agravante, no importe de R$44,26, nos
estabelecida no inciso IX, do art. 833, do CPC, há de ser mantida a
termos do artigo 789-A, IV, da CLT, isento.
penhorabilidade do numerário.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
Décima Primeira Turma
Petição interposto pela executada; no mérito, sem divergência,
BELO HORIZONTE/MG, 05 de maio de 2020.
negou-lhe provimento; custas pela executada/agravante, no importe
de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de maio de 2020.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº AP-0010731-33.2019.5.03.0179
Relator
Mauro Cesar Silva
AGRAVANTE
MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO TELESTE DA
SILVEIRA(OAB: 168685/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150599
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº AP-0010691-17.2018.5.03.0040
Relator
Mauro Cesar Silva
AGRAVANTE
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
AGRAVANTE
CAIO MARCIO DUTRA TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FONSECA DUTRA(OAB:
71694/MG)
RECORRENTE
CAIO MARCIO DUTRA TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FONSECA DUTRA(OAB:
71694/MG)
AGRAVADO
CAIO MARCIO DUTRA TEIXEIRA