TRT3 03/04/2020 - Pág. 2596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2596
UBERLANDIA/MG, 03 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0012040-48.2015.5.03.0044
AUTOR
MARCO TULIO DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
TUANE ROSA BORGES(OAB:
126658/MG)
RÉU
NATURAL ALIMENTOS EIRELI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO TULIO DO CARMO SOUZA
Julgamento em 03/04/2020.
I – RELATÓRIO:
A executada embargou a execução (p. 423 a 426/pdf).
PODER JUDICIÁRIO
Manifestação do exequente sobre os embargos à execução opostos
JUSTIÇA DO TRABALHO
(p. 430 a 432/pdf).
I – FUNDAMENTAÇÃO
Não se conhecem dos embargos à execução opostos, eis que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
intempestivos (art. 884/CLT).
A executada garantiu a execução no dia 03/03/2020 (p. 419/pdf) e
opôs os embargos à execução no dia 12/03/2020 (p. 423 a 426/pdf),
PODER JUDICIÁRIO
o que, diante de sua intempestividade (art. 884/CLT), gerou a
JUSTIÇA DO TRABALHO
preclusão temporal (art. 836/CLT e 507/CPC), ainda que ausente
prévia declaração judicial anterior (art. 223/CPC).
Vistos etc.
Decorrido o prazo prescricional (art. 11-A/CLT), julga-se extinta a
execução ( art. 924, V/CPC).
Desnecessária vista à PGF (Portaria PGF/AGU 839/13).
Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao Banco do Brasil
para transferência do valor diretamente para a conta vinculada do
exequente na CEF (arts. 18 e 26 da Lei 8.036/90), forma solene
prescrita em lei (art. 104, III/CC).
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação,
D'
UBERLANDIA/MG, 03 de abril de 2020.
não se conhece, por intempestividade, dos embargos à execução
opostos COMPLETA ENGENHARIA LTDA.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao Banco do Brasil
para transferência do valor diretamente para a conta vinculada do
exequente na CEF (arts. 18 e 26 da Lei 8.036/90), forma solene
Processo Nº ATOrd-0010791-91.2017.5.03.0044
AUTOR
AIRTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
ADVOGADO
BARBARA NEGRAO SOARES
BORGES(OAB: 160847/MG)
RÉU
COMPLETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
Luciano Martins Pessoa Stoller de
Faria(OAB: 97540-A/MG)
TESTEMUNHA
JOSE NICOMEDES DA SILVA
TESTEMUNHA
WELLINGTON GUSTAVO RIBEIRO
TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPLETA ENGENHARIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149452
prescrita em lei (art. 104, III/CC).
Custas de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, V/CLT).
Intimem-se (art. 852/CLT).
UBERLANDIA/MG, 03 de abril de 2020.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010791-91.2017.5.03.0044
AUTOR
AIRTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
ADVOGADO
BARBARA NEGRAO SOARES
BORGES(OAB: 160847/MG)
RÉU
COMPLETA ENGENHARIA S/A