TRT3 30/03/2020 - Pág. 1535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2944/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020
1535
PROCEDENTES, EM PARTE, para, nos termos da fundamentação,
prestar esclarecimentos e:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- julgar improcedentes os pedidos de reembolso de valores com
seguro contra terceiros (letra “j” da exordial) e indenização pelo uso
acfn
e desgaste de veículo (letra “o”);
Processo: 0002023-23.2013.5.03.0011
- julgar improcedente o pedido de diferença de verbas rescisórias
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
(letra "i” da exordial).
Autor: GLAYSSON DA SILVA BRITO
Réus: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
Esta decisão passa a integrar a sentença proferida nos presentes
autos.
S/A
TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Intimem-se as partes, para ciência.
Decorrido o prazo, a autora deverá ser intimada para apresentar
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada.
I. RELATÓRIO
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2020.
Às fls. 1094/1097 do PDF, GLAYSSON DA SILVA BRITO opôs
embargos de declaração, apontando omissão na sentença proferida
RODRIGO CANDIDO RODRIGUES
nestes autos (fls. 741/754).
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decide-se.
Processo Nº ATOrd-0002023-23.2013.5.03.0011
AUTOR
GLAYSSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
Hudson Leonardo de Campos(OAB:
75761/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
II. FUNDAMENTOS
1. Admissibilidade
Após a publicação da sentença, o Juízo somente pode alterá-la, via
embargos declaratórios, nos casos de contradição ou omissão da
decisão proferida, nos moldes do art. 897-A da CLT.
Aviados a tempo e modo, os embargos declaratórios opostos
Intimado(s)/Citado(s):
merecem ser conhecidos.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Passa-se à sua análise.
2. Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante, ora embargante, alega que, em sua exordial,
requereu fossem consideradas como base de cálculo do adicional
de periculosidade todas parcelas salariais auferidas, inclusive
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149175
salário-produção, salário extrafolha e anuênios, sendo devidas
diferenças de adicional de periculosidade e suas incidências