TRT3 27/02/2020 - Pág. 2162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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pretéritos aos do vinculo reconhecido" e que "a prova oral foi
contundente em informar que sequer havia prestação de serviços a
favor da Aescon, que possui estatuto e finalidades totalmente
distintas entre si" (ID. b136f36).
ACÓRDÃO
A sentença não enseja reparos. Como assentado naquela decisão
as reclamadas não "negaram a veracidade da Ata de Reunião de f.
84, datada de 01.03.2010 da qual se extrai que a segunda ré era
administradora da 1ª ré", o que é suficiente para a configuração do
grupo econômico.
Provejo os embargos de declaração para sanar omissão sem,
contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
Conclusão do recurso
presidência da Exma. Desembargadora Cristiana Maria
Valadares Fenelon, presente o Exmo. Procurador Regional
Genderson Silveira Lisboa, representante do Ministério Público
do Trabalho, computados os votos do Exmo. Desembargador
Antônio Carlos Rodrigues Filho e do Exmo. Juiz convocado
Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Desembargador
Paulo Roberto de Castro), JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu dos embargos de declaração e, no
mérito, deu-lhes provimento para sanar omissão sem, contudo,
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
imprimir efeito modificativo ao julgado.
mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147697
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.