TRT3 20/02/2020 - Pág. 5526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
Acórdão
Processo Nº ROT-0010699-82.2018.5.03.0140
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
SERVICOS MEDICOS
HOSPITALARES SANTA FE LTDA
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
RECORRENTE
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SANTA FE S.A.
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
RECORRIDO
ELY ARRUDA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SEVERO(OAB: 183249/MG)
ADVOGADO
JOSE SEVERO DE OLIVEIRA(OAB:
75971/MG)
5526
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY ARRUDA RAMOS
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
demonstrados os pressupostos para o reconhecimento do
grupo econômico, torna-se inviável a imposição de
solidariedade.
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do recurso; rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para: (I) absolver a
reclamada Serviços Médicos Hospitalares Santa Fé Ltda. da
Intimado(s)/Citado(s):
condenação solidária que lhe foi imposta em sentença; (II)
- SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES SANTA FE LTDA
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
demonstrados os pressupostos para o reconhecimento do
grupo econômico, torna-se inviável a imposição de
excluir da condenação a obrigação de integrar, no cálculo do
RSR, a parcela denominada "gratificação", bem assim o
pagamento dos reflexos correlatos; (III) limitar às 19h30 a
apuração do serviço extraordinário prestado em três dias úteis
por semana, determinando a dedução da gratificação já paga
solidariedade.
das horas extras e reflexos apurados; reduziu o valor da
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do recurso; rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sem
condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela
reclamada.
divergência, deu-lhe provimento parcial para: (I) absolver a
reclamada Serviços Médicos Hospitalares Santa Fé Ltda. da
condenação solidária que lhe foi imposta em sentença; (II)
excluir da condenação a obrigação de integrar, no cálculo do
RSR, a parcela denominada "gratificação", bem assim o
pagamento dos reflexos correlatos; (III) limitar às 19h30 a
apuração do serviço extraordinário prestado em três dias úteis
por semana, determinando a dedução da gratificação já paga
das horas extras e reflexos apurados; reduziu o valor da
condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela
reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0010175-09.2018.5.03.0036
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA
DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF
ADVOGADO
ELISANGELA MARCIA DO
NASCIMENTO(OAB: 92777/MG)
ADVOGADO
MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
66998/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Acórdão
Processo Nº ROT-0010699-82.2018.5.03.0140
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
SERVICOS MEDICOS
HOSPITALARES SANTA FE LTDA
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
RECORRENTE
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SANTA FE S.A.
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
RECORRIDO
ELY ARRUDA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SEVERO(OAB: 183249/MG)
ADVOGADO
JOSE SEVERO DE OLIVEIRA(OAB:
75971/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147489
DECISÃO: à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0010175-09.2018.5.03.0036
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)