TRT3 17/02/2020 - Pág. 10200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
TESTEMUNHA
PERITO
TESTEMUNHA
10200
RICARDO MAURO DE CARVALHO
DANIEL BARBOSA FURTADO
VERA LUCIA DO ROSARIO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE MELO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - Ante o silêncio da Reclamada, homologo os cálculos pelos
Reclamantes em 22/01/2020, ID 0dda187, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da liquidação em
R$20.330,00, sujeito a atualizações futuras.
2 - À Execução.
Vistos etc.
3 - Dê-se ciência aos reclamantes. I.
Deixo de conhecer das impugnações ofertadas pelas partes, ID
06f8388 e ID 02f82ed, haja vista a preclusão consumativa, vez
4 - Dispensada a intimação da Procuradoria Geral FederalINSS/UNIÃO, em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido
que as impugnações ao cálculo de liquidação já foram ofertadas
nestes autos e resolvidas através da decisão ID 9216f12.
na Portaria MF/582/13. (Ato Conjunto TRT/GP/CR/DJ 01/2010, de
28.4.2010).
Por conseguinte, homologo a conta ID e7d7fb7 para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em
mmsc
R$162.260,46, correspondente a: a) Líquido do Reclamante =
R$123.091,68; b) INSS do Reclamante = R$2.821,66; c) INSS da
Reclamada = R$14.313,71; d) Honorários Assistenciais =
R$18.887,00; e) Honorários Periciais - Perícia Médica = R$1.946,40
e f) Honorários Periciais - Perícia Contábil (Daniel Barbosa Furtado)
= R$1.200,00.
SAO JOAO DEL REI, 17 de Fevereiro de 2020.
Honorários periciais devidos ao perito Daniel Barbosa Furtado, ora
arbitrados em R$1.200,00, a cargo da parte autora, cuja conta mais
se distanciou do cálculo homologado.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Atentem-se as partes que eventuais impugnações à sentença de
liquidação dar-se-ão em sede de Embargos do Executado ou
Impugnação do Exequente, após devidamente garantido o Juízo.
Dê-se ciência às partes.
Convolo em penhora os depósitos recursais ID d510baf
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010474-65.2015.5.03.0076
AUTOR
ANA CRISTINA DE MELO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147309
(R$8.183,06), ID 9fb3fef (R$18.378,00) e ID c1e7493 (R$9.189,00).
Dê-se ciência à parte ré para fins do art. 884 da CLT.
Cite-se a parte ré para pagamento do valor remanescente da
execução (R$126.510,40).