TRT3 11/02/2020 - Pág. 9152 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
IGOR COSTA DE LIMA(OAB:
192612/MG)
MICHEL DO PRADO PACHECO
LEITE(OAB: 182893/MG)
SORTE PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
OTAVIO RODRIGUES MARGE(OAB:
120374/MG)
JOSE BRAZ GOMES PEREIRA
JUNIOR
OTAVIO RODRIGUES MARGE(OAB:
120374/MG)
EDSON LUIZ DOS SANTOS
ROMAGNO DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 195450/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
9152
reconhecido em sentença.
Em relação à responsabilidade do segundo réu, não há omissão a
sanada. Por óbvio, após o trânsito em julgado, o nome do referido
réu será excluído do polo passivo da demanda, uma vez que não
reconhecida, por ora, qualquer responsabilidade pelas obrigações
decorrentes da relação jurídica discutida nos autos.
Nesse sentido, dou provimento parcial aos presentes embargos.
DISPOSITIVO
Isto posto, conheço dos embargos de declaração aviados por
Intimado(s)/Citado(s):
SORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e
- EDSON LUIZ DOS SANTOS
- JOSE BRAZ GOMES PEREIRA JUNIOR
- MAYCON LIMA FREITAS
- SORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
JOSE BRAZ GOMES PEREIRA, para, no mérito, DAR-LHES
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, que
integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELO SOARES VIEGAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO
PROCESSO
Nº 0011382-10.2019.5.03.0068
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2020, na sede da Vara do
Trabalho de Muriaé, MG, sob a direção do MM. Juiz do Trabalho Dr.
Assinatura
MURIAE, 11 de Fevereiro de 2020.
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MARCELO SOARES VIEGAS, foi realizado o julgamento dos
Sentença
embargos de declaração aviados por SORTE PARTICIPACOES E
Processo Nº ATSum-0011383-92.2019.5.03.0068
AUTOR
ROGERIO XAVIER MADEIRA
ADVOGADO
IGOR COSTA DE LIMA(OAB:
192612/MG)
ADVOGADO
MICHEL DO PRADO PACHECO
LEITE(OAB: 182893/MG)
RÉU
EDSON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ROMAGNO DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 195450/MG)
RÉU
JOSE BRAZ GOMES PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
OTAVIO RODRIGUES MARGE(OAB:
120374/MG)
RÉU
SORTE PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
OTAVIO RODRIGUES MARGE(OAB:
120374/MG)
EMPREENDIMENTOS EIRELI e JOSE BRAZ GOMES PEREIRA
JUNIOR, nos autos do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, ausentes. Decido.
RELATÓRIO
SORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e
JOSE BRAZ GOMES PEREIRA, opuseram embargos de
declaração em Id. 5882785, pretendendo seja a decisão aclarada
quanto às matérias que apontam. Requereram apreciação.
FUNDAMENTOS
Os embargos são formalmente próprios, tempestivos e subscritos
Intimado(s)/Citado(s):
por procurador regularmente constituído. Deles conheço.
A embargante tem razão quanto a responsabilidade pelo
cumprimento das obrigações de fazer. Sanando a contradição
apontada, esclareço que a responsabilidade reconhecida em
sentença não alcança eventuais multas em razão do
descumprimento de obrigação de fazer, a cargo exclusivamente do
3ª réu, em razão da natureza personalíssima, respondendo a 1ª ré
quanto ao mais (súmula 331, VI, do TST) em todo o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147073
- EDSON LUIZ DOS SANTOS
- JOSE BRAZ GOMES PEREIRA JUNIOR
- ROGERIO XAVIER MADEIRA
- SORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI