TRT3 11/02/2020 - Pág. 6318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
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inclusive proferia palavrões para o Tony, que ao que sabe a
reclamante largava; que para Tony é padeiro, mas não trabalhava
reclamante não tinha relacionamento amoroso com o Tony, ela
na padaria do Primeiro de Maio, o padeiro era o Sidney; na padaria
pedia para ele cuidar de sua família" - testemunha Telma - fl. 104.
do Centro a depoente é a padeira, o Tony também não é padeiro
Já os depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas a rogo da
nessa padaria; na padaria do Centro também se fabrica pães" -
ré serviram para formar o convencimento do Juízo, pois as duas
testemunha Vanilda - fl. 105.
primeiras trabalharam na reclamada.
"que não trabalhou na reclamada, que era sócio com o Tony em um
Vejamos:
bar que ficava próximo a padaria do Primeiro de Maio, fechou no
"que a depoente trabalhou na padaria do Centro, no ano de 2014,
final do ano; que tanto depoente quanto Tony ficavam nesse bar, o
por pouco mais de um ano, foi dispensada, foi contratada em julho
Tony não trabalhava na padaria do Primeiro de Maio, ele não dava
de 2017 para trabalhar na padaria do Bairro Primeiro de Maio, onde
ordens e nem gerenciava tal padaria, o Tony ficava na padaria do
a reclamante trabalhava, também trabalhavam nessa padaria a
Centro e no Bar; que o depoente percebia que havia umas
Elisiane, Maria do Carmo, Márcia e a patroa Cláudia, o padeiro
investidas entre a reclamante e o Tony de um para o outro, de parte
Sidney, as confeiteiras Mariana, Fabiana, a cheff da produção
a parte; nunca viu o Tony dando cantadas na reclamante; que a
Vanilda, a salgadeira Crislane; que o Tony não trabalhava nessa
reclamante nunca foi ao bar; que tanto o Tony quanto o depoente
padaria, ele era dono de um buteco que fica perto da padaria e de
transportavam produtos (bolos, salgados, pizzas) da padaria do
uma outra padaria em Ouro Preto; que há uma padaria no Centro
Primeiro de Maio para o bar e para a padaria do Centro; na padaria
onde ficam as funcionárias; que o Tony ia à padaria do Primeiro de
do Centro eram produzidos algumas coisas, não sabe se pão era
Maio pegar salgados para revender em seu bar, também para ver
produzido lá; que o Tony também trabalhava numa padaria em Ouro
seu filho Enzo; que não sabe se o Tony ficava na padaria do Centro,
Preto, o Tony vendeu tal padaria" - testemunha Rodrigo - fl. 105.
via muito ele no bar, funcionava durante o dia; que acredita que a
Nestes termos, o que se constata é que de fato o Sr. Tony nutria
reclamante e o Tony eram íntimos, tinham brincadeiras entre si,
algum sentimento pela reclamante, o qual era correspondido pela
nunca viu a autora reclamando de condutas do Tony, na visão da
autora. Mesmo que assim não fosse, não houve o ânimo típico do
depoente tudo se dava de forma normal;...que o Tony não passava
assédio sexual, porque em nenhum momento a prova dos autos
ordens na padaria do Primeiro de Maio" - testemunha Vanislane -
aponta para exigência de favorecimento sexual sob ameaças de
fls. 104/105.
despedimento ou prejuízo no trabalho, ou mesmo chantagem para
"que que trabalhou na reclamada, na padaria do Primeiro de Maio,
que a vítima obtivesse alguma vantagem no ambiente de trabalho,
de 2016 a setembro de 2019, era gerente de produção, entrou na
ademais pelo fato de o Sr. Tony não trabalhar na reclamada.
Padaria do Centro logo após, como gerente geral, foi fichada nas
Diante do exposto, verifica-se que a prova produzida não foi
duas padarias, a razão social das padarias é distinta; que padaria
consistente quanto à alegação de assédio sexual.
do Primeiro de Maio está registrada em nome da Cláudia e a
No âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual não se limita
Padaria do Centro no nome de Tony Ângelo; que o Tony passava
à conduta tipificada no art. 216-A do Código Penal, caracterizado
na padaria da Cláudia para tomar café, ver o filho e levar produtos
pelo constrangimento reiterado com o intuito de obter vantagem ou
para outras padarias, a do Centro e uma em Ouro Preto e também
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição
para um bar que ele tinha no Bairro Primeiro de Maio; que o Tony
de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
não ficava nem trabalhava na padaria do Primeiro de Maio; que via
emprego, cargo ou função, havendo, inclusive o subtipo do assédio
muitas trocas de olhares, troca de afetos entre a reclamante e o
sexual por chantagem, caracterizado pela situação em que a vítima
Tony, havia reciprocidade; nunca viu o Tony passando dos limites,
deve ceder às pressões do superior hierárquico para obter alguma
nem sendo deselegante com a reclamante; que ouvia muitos
vantagem inerente ao contrato de trabalho ou até mesmo manter o
comentários das funcionárias sobre o Tony, como ele era, que ele
vínculo empregatício.
era cheiroso; que nunca ouviu histórias do Tony dar em cima das
A doutrina e jurisprudência mais abalizadas também admitem outras
funcionárias; que o Tony não é mais casado com a Sra. Cláudia;
modalidades de assédio sexual, como o que se convencionou se
que não tinha horário certo de parada para lanche, não tinha
denominar como assédio por intimação, em que a vítima é alvo de
intervalo, embora pudessem lanchar a vontade; que não havia livro
conduta indecorosa, inconveniente e persistente sempre com
de ponto na padaria do Primeiro de Maio; que a reclamante
incitação sexual, degradando dessa forma o ambiente laboral;
trabalhava das 13 às 20h20, porém a reclamante chegava 15/20
havendo, também, o assédio sexual vertical ascendente, realizado
minutos atrasada, a padaria fechava às 20 horas, quando a
por inferior hierárquico e do assédio sexual horizontal, praticado por
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