TRT3 10/02/2020 - Pág. 8498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
8498
Tendo em vista o pedido de pericia médica, determina-se sua
realização.
Para o encargo, designo como perita a Dra. Meline Marquez Sousa
UBERLANDIA, 7 de Fevereiro de 2020.
([email protected]), que, intimada, terá o prazo de 30 dias
para a entrega de seu laudo.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Concede-se às partes o prazo de 05 dias para apresentarem seus
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Notificação
Faculta-se às partes, além dos assistentes técnicos
tempestivamente indicados, o acompanhamento da diligência,
devendo a perita comunicá-los com antecedência mínima de 10
dias, a data, hora e o local da realiza o da diligência, conforme
artigo 431-A do CPC.
A ausência injustificada à perícia agendada serà interpretada como
recusa, nos termos do art. 232/CC02.
A comunicação deverá ser realizada pela perita, através de e-mail
destinado aos advogados que militam no presente feito que, por sua
vez, deverão entrar em contato com os respectivos clientes.
Processo Nº ATOrd-0010169-49.2016.5.03.0043
AUTOR
GABRIELA VIEIRA MACHADO
ADVOGADO
MARILDA J DOS SANTOS
GONZAGA(OAB: 95689/MG)
RÉU
PAT BO INDUSTRIA DE MODA LTDA
- EPP
ADVOGADO
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL
ROCHA(OAB: 86425/MG)
ADVOGADO
EMERSON LUIZ TEIXEIRA(OAB:
178012/MG)
ADVOGADO
PARIS ANDRADE KOMEL(OAB:
73465/MG)
TESTEMUNHA
Fransley Carrijo Pereira
TESTEMUNHA
LUDMYLLA MAINNE MONTES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAT BO INDUSTRIA DE MODA LTDA - EPP
Para tanto, os procuradores DEVERÃO EXPRESSAMENTE
INFORMAR seus respectivos e-mails no processo, no prazo
concedido para apresentação dos quesitos, ou entrar em contato
diretamente com a perita através do email acima indicado.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Faculta-se às partes depositar a quantia de R$ 1.000,00 a título de
adiantamento, no prazo de 10 dias, ressaltando que a
impossibilidade de realização da perícia por ausência de recursos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
acarretar na análise das pretensões de acordo com a distribuição do
ônus da prova de cada litigante e documentos médicos juntados aos
autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
No mesmo prazo para apresentação dos quesitos, deverão as
partes manifestarem acerca dos prontuários médicos encaminhados
pelo INSS (ID 5235e72).
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Decorrido o prazo acima, intime-se a perita para início dos
trabalhos.
Intimem-se.
AVENIDA CESARIO ALVIM, 3200, BRASIL, UBERLANDIA - MG CEP: 38400-696
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147011