TRT3 27/01/2020 - Pág. 4678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
4678
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca do cumprimento
desacompanhada de instrumento de mandato, no que se refere à
integral do acordo homologado, no prazo de 05 (cinco) dias,
autora HELENITA DOS SANTOS; considerando que a referida
importando o seu silêncio na extinção da obrigação, nos termos do
autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de
art. 924, II, do CPC.
peticionamento sem procuração autorizadas pelo artigo 104 caput
lssd
do CPC; e considerando, ainda, o seu requerimento de desistência
Assinatura
formulado em Id ca83fc0 (f. 116), JULGO EXTINTO O PROCESSO,
BELO HORIZONTE, 27 de Janeiro de 2020.
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do, do
mesmo diploma legal, por ausência de capacidade postulatória, no
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
tocante às pretensões da autora HELENITA DOS SANTOS.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando, ainda, os termos da manifestação de ID 04f4c37 (f.
Sentença
110/111), e que não houve a apresentação de defesa pela
Processo Nº ATSum-0011083-20.2019.5.03.0137
AUTOR
JANUA JUNIA DA CONCEICAO
GONCALVES
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
AUTOR
HELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
AUTOR
TULIO MARCIO DE OLIVEIRA
MICHEL FILHO
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
AUTOR
LUCIENE FONSECA LARA
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
RÉU
SIND DOS TRAB FED SEGURIDADE
SOC SAUDE PREV ASS SOC MG
ADVOGADO
MICHELE MILANEZ SCHNEIDER
ARCIERI(OAB: 110662/MG)
reclamada até o presente momento, entendo que é perfeitamente
possível a homologação do pedido de desistência formulado pelos
demais autores LUCIENE FONSECA LARA e TÚLIO MÁRCIO DE
OLIVEIRA MICHEL FILHO, independentemente da concordância da
parte contrária.
Assim, homologo a desistência da ação, julgando extinto o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII , do
CPC c/c art. 769 da CLT, no tocante às pretensões dos autores
LUCIENE FONSECA LARA e TÚLIO MÁRCIO DE OLIVEIRA
MICHEL FILHO.
Declarada pelos autores remanescentes, a condição de pobreza, no
sentido legal (Id's d3c144b, 25f08fe e 65447cf, respectivamente),
concede-se-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
art. 790, § 4º, da CLT.
Custas pelos autores, sobre o valor dado à causa, ISENTOS.
Não há que se falar em condenação da referida autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos casos
de extinção do processo, sem resolução do mérito, tendo em vista
que o artigo 791-A, da CLT, prestigiou o princípio da sucumbência
em detrimento ao princípio da causalidade, com silêncio eloquente
da processualística laboral quanto a fato gerador de honorários de
sucumbência na hipótese de se verificar sentença meramente
terminativa, a contrario sensu do que ocorre no cível, onde há
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENITA DOS SANTOS
- JANUA JUNIA DA CONCEICAO GONCALVES
- LUCIENE FONSECA LARA
- SIND DOS TRAB FED SEGURIDADE SOC SAUDE PREV ASS
SOC MG
- TULIO MARCIO DE OLIVEIRA MICHEL FILHO
previsão expressa no art. 85, parágrafo 6º, do CPC, em dispositivo
intencionalmente não repetido pelo legislador reformista da CLT,
quando da redação do art. 791-A, da CLT.
Intimem-se as partes e procuradores para ciência.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
lssd
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 27 de Janeiro de 2020.
Fundamentação
Vistos.
Primeiramente, considerando que a petição inicial foi distribuída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146293
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)