TRT3 30/05/2019 - Pág. 1737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IGOR MACIEL ANTUNES(OAB:
74420/MG)
LUCIANA LUKY SILVA CAMARGO
OLIVEIRA
SONIA DE SOUSA COUTO(OAB:
56677/MG)
IGOR MACIEL ANTUNES(OAB:
74420/MG)
OMEGAMED COMERCIO DE
TECIDOS & CONFECCOES LTDA
SONIA DE SOUSA COUTO(OAB:
56677/MG)
IGOR MACIEL ANTUNES(OAB:
74420/MG)
AGAPE ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI
ANDRE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 158030/MG)
SIM SERVICOS LTDA - ME
IGOR MACIEL ANTUNES(OAB:
74420/MG)
WAGNER DURSO DE ASSIS
TULIO FANTONI SORAGGI
SOARES(OAB: 112849/MG)
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
1737
Processo: 0010790-79.2015.5.03.0011
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM SERVICOS LTDA - ME
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência
vem assimilando a exceção e a objeção de pré-executividade, como
meios de defesa do devedor no processo de execução, sem a
necessidade de garantir o Juízo, quando se alega qualquer forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135133