TRT3 25/04/2019 - Pág. 1857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1857
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES
Acórdão
DE PONTO. SÚMULA 338, TST. A reclamada não colacionou aos
autos os cartões de ponto, fazendo incidir a presunção de
veracidade da jornada declinada na inicial, que foi elidida pela prova
testemunhal produzida em relação a parte do contrato de trabalho.
Deste modo, mantém-se a jornada fixada em conformidade com a
prova.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
Processo Nº ROPS-0010025-02.2019.5.03.0001
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
A. D. A. S.
ADVOGADO
FABIO FONSECA DO VALE(OAB:
172133/MG)
RECORRIDO
B. E. R. M. L.
ADVOGADO
QUEZIA CAMILA DA CRUZ(OAB:
131596/MG)
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA LAGES(OAB:
66148/MG)
TESTEMUNHA
M. A. R. D. A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. A. S.
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no
mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do
Tomar ciência do(a) Intimação de ID debc965
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no período laboral a
partir de março/2017, conforme jornada fixada, com o adicional legal
e reflexos em RSR, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias+1/3
e FGTS+40%; e deu provimento parcial ao recurso da reclamada
para excluir da condenação o pagamento do auxílio alimentação. A
d. Turma declarou que as parcelas deferidas possuem natureza
salarial, exceto os reflexos em férias indenizadas + 1/3 e FGTS +
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010025-02.2019.5.03.0001
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
A. D. A. S.
ADVOGADO
FABIO FONSECA DO VALE(OAB:
172133/MG)
RECORRIDO
B. E. R. M. L.
ADVOGADO
QUEZIA CAMILA DA CRUZ(OAB:
131596/MG)
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA LAGES(OAB:
66148/MG)
TESTEMUNHA
M. A. R. D. A.
40%. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. E. R. M. L.
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia
26.04.2019 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 25 de Abril de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133381
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ccdefe
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010025-02.2019.5.03.0001
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
A. D. A. S.
ADVOGADO
FABIO FONSECA DO VALE(OAB:
172133/MG)
RECORRIDO
B. E. R. M. L.
ADVOGADO
QUEZIA CAMILA DA CRUZ(OAB:
131596/MG)
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA LAGES(OAB:
66148/MG)