TRT3 05/04/2019 - Pág. 5826 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5826
trabalho.".(sublinhado e negrito no original).
Reclamada.
A empresa, alegando que o reclamante não mantinha contato direto
02 - Sr. Leonardo Maurício Braga - Consultor Hospitalar e
com pacientes ou com o material por eles utilizado, formulou
Preposto da Reclamada na presente Ação Trabalhista.
quesitos suplementares, respondidos pelo perito no ID a698712,
03 - Sr. Dr. Estevão Bittencourt Nykiel - Médico do Trabalho,
páginas 1 a 17.
desde 1997, atuando no Hospital Visitado.
A ré manifestou-se no ID 554f1d0, página 1, dizendo que:
04 - Sra. Dra. Eunice Caldas de Figueiredo Dantas - Médica
"os esclarecimentos periciais apresentados no laudo complementar
Diretora Técnica do Hospital Visitado.
de ID a698712 ratificam as conclusões apresentadas anteriormente,
05 - Sr. Silvio da Silva Moreira - Farmacêutico - Responsável pelo
de sorte que o entendimento pericial permanece em desacordo com
Serviço de Farmácia do Hospital Visitado, desde 2007, conhecendo
o Anexo nº 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como
o Reclamante.
em evidente dissonância com o entendimento do C. TST,
Este Perito houve por bem fazer as seguintes solicitações, que
expressado na redação da Súmula nº 448 desta E. Corte Superior e
julgou necessárias à sua investigação médico pericial :
em jurisprudências diversas, além de discordar do entendimento
01 - Ao Reclamante: Parecer Pneumológico de Especialista de
doutrinário acerca da questão em debate.
sua confiança, tendo recebido Relatório Médico, do Dr. Jorge Baldi.
Por estas razões, o trabalho pericial apresentado nos presentes
02 À Clínica SEMETRA - Serviço de Medicina do Trabalho - cópia
autos deverá ser examinado com reservas por este D. Juízo, bem
do Prontuário Médico do Reclamante , recebendo tal
como deverão as razões de impugnação da reclamada,
documentação em tempo hábil.
exaustivamente expostas na petição de ID d1f189c, ser acolhidas
03 - À Santa Casa de Juiz de Fora - Hospital Visitado - Relatório de
para que o pedido de adicional de insalubridade seja julgado
diagnósticos explícitos - e / ou pelo CID10 - sem identificação
improcedente".
dos pacientes em atendimento nas Unidades de Tratamento
Ao exame.
Intensivo, no dia da Visita técnica realizada por este Perito, ou seja,
No processo a este reunido - Processo 0011360-56.2016.5.03.0035
em 08 /02 / 17 - ou em um dos dias subsequentes, tendo sido
- foi elaborado laudo pericial, devendo ser transcrito os seguintes
atendido em tempo hábil.
trechos constantes do outro feito: "...Considere-se o conhecimento
Observação: Tal documentação foi disponibilizada aos
deste Perito, à cerca do ambiente hospitalar - além de Médico
Assistentes Técnicos antes da edição do presente laudo pericial.
do Trabalho, é também Cirurgião Geral hoje não mais em
Posto isto, este Perito passa às suas considerações e respostas
atividade - tendo atuado por muitos anos em diversos dos hospitais
aos quesitos formulados pelo Reclamante - 28 - e pela Reclamada
citados pelo Reclamante, em especial, na Santa Casa de Juiz de
- 17 -" (laudo ID e41574f, páginas 1 e 2).
Fora - MG" (laudo, ID e41574f, página 5).
Relativamente à doença em exame, o perito esclareceu no item "H-
Antes de adentrar no cerne da questão, é imprescindível delinear a
Discussão" o seguinte (laudo, ID e41574f, página 12):
metodologia adotada pelo vistor na consecução do seu mister, in
"01 - BRONQUECTASIA: lesão das fibras elásticas e
verbis:
musculares na parede brônquica pode levar a bronquectasia - a
"A - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
dilatação anormal de um brônquio (ou brônquios ). O processo
Examinados os autos no PJE e avisadas as partes, como de praxe,
patológico qual a lesão é iniciada muitas vezes não é claro mas
este perito adotou a seguinte metodologia de trabalho:
várias condições associam-se com o desenvolvimento
a-) Entrevista e Exame Médico do Reclamante, no dia 08 / 02 / 17
subsequente. Estas incluem:
, às 09:00 h., no consultório deste Perito, presentes o Sr. Dr.
- comprometimento da função mucociliar conforme visto na
Rubens de Andrade Júnior - Médico do Trabalho indicado
disfunção ciliar primária e na fibrose cística;
Assistente Técnico do Reclamante, bem como o Sr. Dr. Márcio
- comprometimento da imunidade como na hipogamaglobulinemia,
Luiz Itaboray - Médico do Trabalho, indicado Assistente Técnico da
que predispõe a infecção recorrente;
Reclamada.
- pneumonia supurativa aguda ou necrosante resultante de
c-) Visita Técnica à SANTA CASA DE JUIZ DE FORA - MG - um
infecções virais ou bacterianas, inclusive tuberculose;
dos locais de trabalho do Reclamante - no mesmo dia, a partir das
- infecção persistente por Aspergillus, como em asmáticos.
11:00 h., estando presentes, além do Reclamante e dos
- obstrução brônquica por gânglios linfáticos ou por um corpo
Assistentes Técnicos das Partes:
estranho;
01 - Sr. Dr. Fernando Luiz Jesus Cruz - Procurador da
- inalação de materiais corrosivos, por exemplo conteúdo gástrico
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