TRT3 21/02/2019 - Pág. 8587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8587
determinado no despacho ID 6f09ea0, IMPRORROGÁVEIS, sob
pena de fixação de multa diária.
Fundamentação
Assinatura
Vistos etc.,
POCOS DE CALDAS, 20 de Fevereiro de 2019.
Em resposta ao questionamento ID 44962ee, destaca-se que a
DELANE MARCOLINO FERREIRA
sentença prolatada e mantida em 2ª Instância determinou o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
pagamento de multa normativa, em decorrência da exigência do
labor da empregada CLAUDIELLEN MARÇAL DE SOUZA no dia
14/08/2017, nos moldes previstos na cláusula 15, §10 (CCT 2017).
Ante a apresentação dos cálculos de liquidação pelo autor, abrolhes o prazo de oito dias para a reclamada apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Processo Nº RTOrd-0010313-93.2017.5.03.0073
AUTOR
ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE
CALDAS
ADVOGADO
THIAGO TAYGOARA BOLETTA(OAB:
154766/MG)
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879,
Intimado(s)/Citado(s):
§2º, CLT.
- ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CALDAS
Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação no mesmo
prazo supra.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
POCOS DE CALDAS, 20 de Fevereiro de 2019.
Fundamentação
DELANE MARCOLINO FERREIRA
Vistos etc.,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010308-71.2017.5.03.0073
AUTOR
ADRIANA DE CASSIA FRANCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE
CALDAS
ADVOGADO
THIAGO TAYGOARA BOLETTA(OAB:
154766/MG)
Considerando que é notório o atraso no início do ano letivo das
municipalidades do Estado de Minas Gerais em decorrência da
dificuldade financeira atravessada, defiro o requerido pelo
reclamado, concedendo-lhe mais 20 dias para cumprir o
determinado no despacho ID 6f09ea0, IMPRORROGÁVEIS, sob
pena de fixação de multa diária.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA FRANCO
- MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CALDAS
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 20 de Fevereiro de 2019.
DELANE MARCOLINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.,
Considerando que é notório o atraso no início do ano letivo das
municipalidades do Estado de Minas Gerais em decorrência da
dificuldade financeira atravessada, defiro o requerido pelo
reclamado, concedendo-lhe mais 20 dias para cumprir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130731
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010521-43.2018.5.03.0073
AUTOR
EDMARA ROSANE DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE(OAB: 158305/MG)
RÉU
DROGARIA FRANCISCO SALLES
LTDA
ADVOGADO
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
ITABAIANA FILHO(OAB: 94654/MG)
TESTEMUNHA
ANDERSON ROBERTO DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
GABRIELLA CASTILHO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
GILDO DE SOUZA