TRT3 08/02/2019 - Pág. 859 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA
NETO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888/MG)
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
859
RECORRIDO
ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL
MINERACAO LTDA.
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA
NETO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888/MG)
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO FERREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO
S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 06 de fevereiro de 2019, à
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
unanimidade,em conhecer dos embargos de declaração opostos
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
por ALEXANDRE MAGNO FERREIRA NETO e, no mérito, sem
Ordináriarealizada em 06 de fevereiro de 2019, à
divergência, em dar provimento ao apelo para, sanando a
unanimidade,em conhecer dos embargos de declaração opostos
omissão, determinar que seja incluída na parte conclusiva do v.
por ALEXANDRE MAGNO FERREIRA NETO e, no mérito, sem
acórdão de fls. 728/741, a condenação da reclamada ao pagamento
divergência, em dar provimento ao apelo para, sanando a
de 03 horas extras, por dia efetivamente laborado, a título de hora
omissão, determinar que seja incluída na parte conclusiva do v.
"in itinere" (ida e volta), com os reflexos no RSR, aviso prévio,
acórdão de fls. 728/741, a condenação da reclamada ao pagamento
férias+1/3, 13º salários e FGTS +40%, observados os parâmetros já
de 03 horas extras, por dia efetivamente laborado, a título de hora
determinados na r. sentença sobre a matéria.
"in itinere" (ida e volta), com os reflexos no RSR, aviso prévio,
férias+1/3, 13º salários e FGTS +40%, observados os parâmetros já
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11/02/2019
determinados na r. sentença sobre a matéria.
(divulgada no dia 08/02/2019).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11/02/2019
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2019
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
(divulgada no dia 08/02/2019).
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2019
Rubens Pereira de Assis
Acórdão
Processo Nº RO-0010196-39.2017.5.03.0094
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
ADVOGADO
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
RECORRENTE
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA
NETO
ADVOGADO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010196-39.2017.5.03.0094
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
ADVOGADO
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)