TRT3 08/02/2019 - Pág. 4796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
4796
As questões e alegações referentes aos temas em epígrafe já foram
apreciadas pelo Juízo neste feito conforme decisão de ID 55ae440,
GLICERIA MENDES DA SILVA, exequete, intimada
que concluiu pela legitimidade dos embargantes para responder
especificamente, manifestou-se sobre os embargos opostos
pelo débito exequendo. Os documentos de ID f12e6a0 e seguintes
conforme razões expendidas no ID f7bab50.
não elidem as conclusões do juízo sobre os temas já apreciados.
É o relatório.
Nada a deferir, devendo ser mantida a penhora sobre o depósito
garantidor da execução.
II - FUNDAMENTOS
EXCESSO DE EXECUÇÃO
II.1 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargantes alegam que os cálculos homologados destoam do
comando exequendo, ultr apassando limites da coisa julgada,
contrariamente ao disposto no art. 879, §1º da CLT.
Admissibilidade
No entanto, os embargantes apresentam impugnação genérica,
Nos termos do artigo 884 da CLT, garantida a execução, conheço
limitando-se a alegar que "conforme demonstrado, os cálculos
dos embargos opostos.
homologados extrapolam os limites da condenação, na medida em
que apurou parcelas que não foram deferidaspelo r. comando
sentencial, violando, expressamente, o disposto no artigo 5º, inciso
XXXVI, da CR/88 (...)".
Mérito
Contudo, não foi demonstrado, ou sequer indicado, qualquer
Passo a análise de mérito da medida interposta conforme temas
equívoco nos cálculos homologados. Mesmo sem apresentar
apresentados pela embargante.
efetivamente qualquer incorreção nos cálculos deste feito, os
embargantes ainda indicaram a apresentação de seus próprios
cálculos "em anexo", os quais não foram juntados com os
embargos.
ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO NÃO PARTICIPAÇÃO DO 7º EXECUTADO NOS NEGÓCIOS E
ADMINISTRAÇÃO DA GESTACAR - AUSÊNCIA DE
FORMALIZAÇÃO DA COMPRA DE AÇÕES DA GESTACAR PELA
8ª EXECUTADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131
Nada a retificar nos cálculos.