TRT3 08/02/2019 - Pág. 4793 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
4793
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANIEL BUENO VORCARO e MULTIPAR EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, 7º e 8ª executados, opuseram
Embargos à Execução, alegando a ilegitimidade passiva de ambos
para figurarem como responsáveis pelo débito exequendo no polo
-DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
passivo desta execução, , conforme razões e pedidos expostos no
ID c4adfca .
PROCESSO Nº ÚNICO CNJ 0000893-76.2010.503.0019
GLICERIA MENDES DA SILVA, exequete, intimada
especificamente, manifestou-se sobre os embargos opostos
conforme razões expendidas no ID f7bab50.
EXEQUENTE: GLICERIA MENDES DA SILVA
EXECUTADOS: CENTRO AUTOMOTIVO ESPÍRITO SANTO
LTDA.
É o relatório.
GESTACAR HOLDING S/A
CLAUDILENE FATIMA DE SOUZA SILVA
II - FUNDAMENTOS
CLELMA CRISTINA SILVA FERREIRA
SARA SIRLENE E SILVA
II.1 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
WILLIAM WAGNER DA SILVA
DANIEL BUENO VORCARO
Admissibilidade
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADAIR LUIZ DOS SANTOS
Nos termos do artigo 884 da CLT, garantida a execução, conheço
dos embargos opostos.
FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR
Mérito
EMBARGANTES: DANIEL BUENO VORCARO, MULTIPAR
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131