TRT3 06/02/2019 - Pág. 916 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
916
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: LIQUIDAÇÃO - FIDELIDADE AO COMANDO
EXEQUENDO - LAUDO PERICIAL. A liquidação do quanto
reconhecido na fase de conhecimento deve respeitar os limites
traçados no comando exequendo, tendo o laudo pericial
contábil obedecido tais parâmetros.
EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - A despeito das
inovações inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho pela
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal
Lei n. 13.467/17, dentre elas a previsão de condenação das
Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em
partes ao pagamento de honorários advocatícios de
Sessão Ordináriarealizada em 30 de janeiro de 2019, à
sucumbência, inclusive recíprocos (art. 791-A, CLT), observa-
unanimidade,em conhecer do agravo de petição interposto; no
se que a ação foi ajuizada antes do início de vigência da
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela
referida Lei (11/11/2017), o que impede sua aplicação retroativa,
Executada, ao final.
sobretudo para se resguardar a segurança jurídica.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07/02/2019
DECISÃO:
(divulgada no dia 06/02/2019).
Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal
Sessão Ordináriarealizada em 30 de janeiro de 2019, à
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2019
unanimidade,em conhecer dos recursos interpostos; no mérito,
sem divergência, em dar provimento ao apelo da Reclamante para
Rubens Pereira de Assis
excluir a condenação da Autora em honorários advocatícios,
mantendo a condenação da Reclamada ao pagamento da verba
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011216-92.2017.5.03.0182
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NAJELA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
RECORRENTE
UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS
LTDA
ADVOGADO
WEBER CAMPOS VITRAL(OAB:
9410/ES)
RECORRIDO
NAJELA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
RECORRIDO
UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS
LTDA
ADVOGADO
WEBER CAMPOS VITRAL(OAB:
9410/ES)
TERCEIRO
Saulo Ferreira de Oliveira
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJELA DE SOUZA ALVES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129988
honorária, por fundamentos diversos; unanimemente, em negar
provimento ao recurso da Reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07/02/2019
(divulgada no dia 06/02/2019).
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2019
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011216-92.2017.5.03.0182
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NAJELA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
RECORRENTE
UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS
LTDA
ADVOGADO
WEBER CAMPOS VITRAL(OAB:
9410/ES)
RECORRIDO
NAJELA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)