TRT3 04/02/2019 - Pág. 10765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
10765
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0010058-42.2019.5.03.0146
AUTOR
ANA PAULA SILVA ELEUTERIO
ADVOGADO
NILSON LOPES DA SILVA(OAB:
121417/MG)
ADVOGADO
LAISA MIRANDA BARBOSA(OAB:
121565/MG)
RÉU
PAGIO CONFECCOES LTDA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
O processado flui pelo rito sumaríssimo, ditado pelo art. 852-A da
- ANA PAULA SILVA ELEUTERIO
CLT, incumbindo ao demandante, a teor do inciso II da aludida
Consolidação, a correta indicação do endereço do reclamado.
PODER JUDICIÁRIO
A teor da certidão id c291b89, o reclamante não observou a citada
JUSTIÇA DO TRABALHO
norma, deixando dúvidas quanto ao correto endereço da
demandada.
Por esta razão, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito com base no artigo 485, I do CPC c/c 1º §
do artigo 852-B da CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 338,49, calculadas sobre
o valor de R$ 16.924,55, isento, porque defiro a assistência
judiciária com base no art. 790, parágrafo. 3°. da CLT e nos dados
Vistos etc.
Em razão da distribuição do feito a juízo diverso do pretendido pelo
autor, homologo o pedido de desistência da ação por ele formulado,
para extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art.
485, VIII, do CPC.
prestados na inicial.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 593,98, calculadas sobre
Libere-se a pauta.
o valor de R$ 29.699,08, isento, porque defiro a assistência
Intime-se o reclamante.
judiciária com base no art. 790, parágrafo. 3°. da CLT e na
declaração de ID 171d204.
Decorrido o prazo recursal, registre-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos.
Libere-se a pauta.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo recursal, registre-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos.
NANUQUE, 31 de Janeiro de 2019.
JOSE RICARDO DILY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129844