TRT3 01/02/2019 - Pág. 6538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
6538
satisfatória aos quesitos e esclarecimentos formulados pela
reclamada, não há razão para novos questionamentos ao expert, os
Para adequação administrativa da pauta, antecipo a audiência de
quais indefiro (ID 8c5d55e).
INSTRUÇÃO para 22/02/2019, às 10h20, mantidas as cominações
Ademais, importante frisar que a prova técnica se dirige ao
anteriores.
convencimento do Juízo, ainda que as conclusões periciais sejam
As partes deverão comparecer, sob pena de confissão.
contrárias aos interesses das partes, não sendo plausível que
Intimem-se as partes e seus procuradores, ficando eles também
reiteradamente pugnem por esclarecimentos e novos quesitos, em
incumbidos de informar a seus constituintes o dia e a hora da
face do processo do trabalho tramitar sob a égide do princípio da
audiência antecipada.
celeridade e economia processual.
Intime-se novamente a testemunha Rodrigo Dorico de Lima, por
Não se pode olvidar ainda que, nos termos da ata de audiência Id
mandado.
bdd838a, restou expressamente consignado o prazo preclusivo para
Registro, por oportuno, que foi observada a antecedência mínima
a apresentação de quesitos.
de 10 dias úteis requerida pelas partes em audiência.
Ademais, importante ressaltar que o Juiz, quando da decisão,
rcao
apreciará a prova produzida conforme preceitua o art. 479 do CPC,
podendo considerar ou deixar de considerar as conclusões do
Assinatura
laudo.
GOVERNADOR VALADARES, 31 de Janeiro de 2019.
Face o exposto, dou por encerrada a prova pericial.
Aguarde-se a audiência de instrução.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
lca
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 31 de Janeiro de 2019.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010520-03.2018.5.03.0059
AUTOR
ERNANI SOARES ROCHA
ADVOGADO
GRAZIELA BICALHO DE
VASCONCELLOS(OAB: 92854/MG)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DE
ALMEIDA(OAB: 70910/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ADVOGADO
KAIO GUEDES BARBOSA
RODRIGUES(OAB: 185534/MG)
TESTEMUNHA
Rodrigo Dorico de Lima
TERCEIRO
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVA
INTERESSADO
Processo Nº RTOrd-0010010-53.2019.5.03.0059
AUTOR
JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO PEIXOTO BICCAS(OAB:
180715/MG)
ADVOGADO
TIAGO ALVES DO CARMO
BREGUEZ(OAB: 178242/MG)
ADVOGADO
MARCIO CARVALHO DE MELO(OAB:
175778/MG)
RÉU
CRISTIANE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO
GLAICON CORCINO DE
MENEZ(OAB: 154463/MG)
RÉU
PRE-MOLDADOS IRMAOS LTDA ME
ADVOGADO
GLAICON CORCINO DE
MENEZ(OAB: 154463/MG)
RÉU
ODIRLEY DE FREITAS CUSTODIO
ADVOGADO
GLAICON CORCINO DE
MENEZ(OAB: 154463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GOMES DE ALMEIDA
- JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA
- ODIRLEY DE FREITAS CUSTODIO
- PRE-MOLDADOS IRMAOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI SOARES ROCHA
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo o acordo noticiado pelas partes (ID. dd24d9c) para que
Fundamentação
produza seus jurídicos e legais efeitos, não havendo se falar em
DESPACHO PJ-e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129792
recolhimento previdenciário, haja vista se tratar de avença