TRT3 13/12/2018 - Pág. 7913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
RENATO JOSE LAGUARDIA DE
OLIVEIRA(OAB: 45422/MG)
ISABELA CAMPOS ALMEIDA(OAB:
139481/MG)
CELESTE TRANSPORTES
COLETIVOS EIRELI - EPP
RENATO JOSE LAGUARDIA DE
OLIVEIRA(OAB: 45422/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
7913
ATADEAUDIÊNCIA
No dia e horário de registro da assinatura digital, a Juíza do
Trabalho Maria José Rigotti Borges publicou nos autos do presente
processo a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS EIRELI
- AELTON VIEIRA DE PINHO
- CELESTE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI - EPP
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Patrícia Maria de Paulo Eugênio ajuizou ação em face de Casa de
PODER JUDICIÁRIO
Saúde Xavier Ltda. e Centro de Assistência Psicossocial e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Residencial Metropolitano Ltda., em que postulou a retificação de
sua CTPS para constar a correta data de admissão, diferenças
Fundamentação
salariais, rescisão indireta, baixa na CTPS, pagamento das verbas
vistos etc.
Intime-se o Reclamante para se manifestar sobre o pagamento do
resilitórias e indenização por danos morais. Juntou documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.329,99.
acordo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Este despacho servirá como intimação do Reclamante.
Infrutífera a primeira tentativa conciliatória.
As reclamadas apresentaram defesa, com documentos, em que
arguiram ilegitimidade e impugnaram os pedidos.
Assinatura
BARBACENA, 12 de Dezembro de 2018.
Impugnação à defesa, Id a52e752.
Na audiência de instrução (id 23fc7dc), ausentes as rés, a
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
reclamante requereu seja declarada a confissão das mesmas
quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do C. TST,
encerrando-se a instrução processual.
Processo Nº RTOrd-0010777-92.2017.5.03.0049
AUTOR
PATRICIA MARIA DE PAULO
EUGENIO
ADVOGADO
LUCIANA DE ABREU DISCACCIATI
VIDIGAL(OAB: 90690/MG)
RÉU
CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL E RESIDENCIAL
METROPOLITANO LTDA
RÉU
CASA DE SAUDE XAVIER LTDA EPP
ADVOGADO
NEEMIAS EZEQUIEL JOSUA DE
ASSIS ANDRADE(OAB: 166013/MG)
Razões finais remissivas pela parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
mais de uma centena de dispositivos legais, especialmente os da
- CASA DE SAUDE XAVIER LTDA - EPP
- PATRICIA MARIA DE PAULO EUGENIO
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL E
PROCESSUAL DO TRABALHO. LEI 13.467/2017
A Lei 13.467/2017, que passou a viger em 11/11/2017, modificou
CLT e não estabeleceu qualquer regra de transição, em que pese a
complexa alteração legislativa de grave impacto social.
A Medida Provisória 808, de 14/11/2017, não mais em vigor, já que
expirado seu prazo de validade, 23/04/2018, sem votação no
PODER JUDICIÁRIO
Congresso Nacional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, em relação ao Direito do Trabalho, não se há falar na
Fundamentação
Processo nº: 0010777-92.2017.5.03.0049
Reclamante: Patrícia Maria de Paulo Eugênio
Reclamada: Casa de Saúde Xavier Ltda. e Centro de
Assistência Psicossocial e Residencial Metropolitano Ltda.
aplicação da Lei 13.467/2017 tanto em relação aos contratos em
curso quando do início da vigência da Lei, quanto aos contratos
encerrados antes de sua vigência, sob pena de ferimento ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e ao princípio de irredutibilidade
salarial no contrato (arts. 5º, inciso XXXVI, 7º, caput, e VI, da
Constituição Federal e 6º, caput, da LINDB , 444 e 468 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127768