TRT3 22/11/2018 - Pág. 7633 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
"Solicitar habilitação", conforme orientação registrada no
7633
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Manual do Advogado PJE, disponível no sítio eletrônico deste
Tribunal. Intime-se o 1º reclamado, pelo(a/s) procurador(a/es)
atualmente cadastrado(a/s).
2. Em relação ao pedido ID 89d1e42, o 3º reclamado,
REGINALDO DE OLIVEIRA MENDES, requereu, em ID 89d1e42,
a liberação do veículo (ID e0d6152), com total isenção do
pagamento das despesas referente ao pátio.
Processo Nº RTSum-0010706-62.2018.5.03.0047
AUTOR
ALESSANDRA VANESSA SOUZA
SERRA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 184017/MG)
RÉU
MATABOI ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VANESSA SOUZA SERRA
3. Com a concordância do autor (ID 45a9408), defiro a liberação
imediata de todas as restrições efetuadas no veículo do
reclamado (ID e0d6152 - FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ANO
2011/2012, PLACA HHH-6187, COR PREDOMINANTE VERDE,
RENAVAM 00379353628).
4. Considerando os termos do artigo 27, parágrafo único, do
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.072/2016, solicito ao
Ciretran de Araguari, que atendidas as formalidades legais e
regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações
abaixo registradas, proceda à liberação do veículo FIAT/PALIO
WK ADVEN FLEX, ANO 2011/2012, PLACA HHH-6187, COR
PREDOMINANTE VERDE, RENAVAM 00379353628, sem
qualquer cobrança, seja contra Estado/União ou do proprietário
do veículo, como condição para a retirada do veículo em
epígrafe.
Observações:
OBS 1: ANTES DE CUMPRIR A PRESENTE DETERMINAÇÃO O
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
DESTINATÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE
ELETRÔNICA DESTE OFÍCIO NO ENDEREÇO ACIMA
M
E
N
C
I
O
N
A
D
O
(https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
to/listView.seam - art. 3º, da Resolução CSJT n. 185/2017),
DIGITANDO O Nº CORRESPONDENTE (acima identificado).
OBS 2: ESTE OFÍCIO SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE,
CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A)
MAGISTRADO(A);
OBS 3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA
MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO
CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017.
5. Face às boas práticas de responsabilidade social e
sustentabilidade, o presente despacho tem força de OFÍCIO.
6. Após, aguarde-se cumprimento do acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRC
Assinatura
ARAGUARI, 21 de Novembro de 2018.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126759