TRT3 12/11/2018 - Pág. 7103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
ADVOGADO
Vistos.
Tendo em vista o pedido de pericia médica, determina-se sua
RÉU
ADVOGADO
realização.
Para o encargo, designo como perito(a)a Dra. Dra Meline Marquez
ADVOGADO
de Souza ([email protected]) que, intimado(a), terá o prazo
de 90 dias para a entrega de seu laudo.
RÉU
RÉU
Concede-se s partes o prazo de 15 dias para apresentarem seus
ADVOGADO
quesitos e indicarem assistentes técnicos.
ADVOGADO
Faculta-se às partes, além dos assistentes técnicos
ADVOGADO
tempestivamente indicados, o acompanhamento da diligência,
devendo o(a) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de
RÉU
10 dias, a data, hora e o local da realiza o da diligência, conforme
ADVOGADO
artigo 431-A do CPC.
RÉU
A ausência injustificada perícia agendada ser interpretada como
RÉU
recusa, nos termos do art. 232/CC02.
A comunicação deverá ser realizada pelo perito, através de e-mail
ADVOGADO
RÉU
destinado aos advogados que militam no presente feito, constantes
na ata de audiência Id b80c8ae.
RÉU
7103
ROGERIO MILANI ZANZARINI(OAB:
113331/MG)
CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
PARIS ANDRADE KOMEL(OAB:
73465/MG)
LISMARA PACHECO FERREIRA
KOMEL(OAB: 69759/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS
MINAS GERAIS GOIAS S/A
FERNANDA DE MELLO MATOS(OAB:
156345/MG)
JULIANA THAIS PEIXOTO ALQUATI
DISESSA(OAB: 100130/MG)
MARCELO RAMOS RAPOSO(OAB:
323736/SP)
CONSTRUTORA OLIVEIRA CEIFAR
LTDA - ME
LEANDRO DE SOUSA
PELEGRINI(OAB: 156443/MG)
AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
CONCEBRA - CONCESSIONARIA
DAS RODOVIAS CENTRAIS DO
BRASIL S.A.
CRISTINA YOSHIDA(OAB: 23658/GO)
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a quarta reclamada CONCEBRA - CONCESSIONARIA
DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. - CNPJ:
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS
CENTRAIS DO BRASIL S.A.
18.572.225/0001-88 para depositar a quantia de R$ 1.000,00 a título
de adiantamento, no prazo de 10 dias, conforme consta na ata de
audiência, ressaltando que a impossibilidade de realização da
PODER JUDICIÁRIO
perícia por ausência de recursos, acarretar na análise das
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensões de acordo com a distribuição do ônus da prova de cada
litigante e documentos médicos juntados aos autos.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para início dos
trabalhos.
Intimem-se.
Vistos.
Tendo em vista o pedido de pericia médica, determina-se sua
realização.
Para o encargo, designo como perito(a)a Dra. Dra Meline Marquez
de Souza ([email protected]) que, intimado(a), terá o prazo
de 90 dias para a entrega de seu laudo.
Concede-se s partes o prazo de 15 dias para apresentarem seus
UBERLANDIA, 8 de Novembro de 2018.
quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Faculta-se às partes, além dos assistentes técnicos
tempestivamente indicados, o acompanhamento da diligência,
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
devendo o(a) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de
10 dias, a data, hora e o local da realiza o da diligência, conforme
artigo 431-A do CPC.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011335-07.2016.5.03.0047
AUTOR
JANETH APARECIDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126378
A ausência injustificada perícia agendada ser interpretada como
recusa, nos termos do art. 232/CC02.