TRT3 18/10/2018 - Pág. 3260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
3260
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010202-63.2018.5.03.0174
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
RECORRENTE
CONSTRAL CONSTRUTORA
ARAUJO LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
ASCENCAO(OAB: 140252/MG)
RECORRENTE
FERNANDO CLAYTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 147418/MG)
RECORRIDO
CONSTRAL CONSTRUTORA
ARAUJO LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
ASCENCAO(OAB: 140252/MG)
RECORRIDO
FERNANDO CLAYTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 147418/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRAL CONSTRUTORA ARAUJO LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos,
deu provimento parcial a ambos os apelos, sendo, ao da reclamada
para: (1) excluir da condenação as verbas deferidas na sentença, a
título de FGTS do período "com registro na CTPS", multa de 40%
sobre o FGTS e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; (2)
determinar que a suspensão da exigibilidade do pagamento dos
honorários advocatícios seja limitada ao valor que sobejar o crédito
trabalhista reconhecido em favor do empregado, tendo em vista a
possibilidade de dedução da quantia correspondente; quanto ao
recurso do autor, para condenar a reclamada a pagar o 13º salário
proporcional de 3/12, referente ao período sem CTPS anotada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125484