TRT3 10/10/2018 - Pág. 1994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
1994
matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito
Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele
vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I
do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.3956/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pelo reclamado; no mérito, por maioria de votos, negoulhe provimento; vencido o Exmo. Juiz Convocado Antônio Neves de
Freitas, quanto ao adicional de insalubridade.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 11/10/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Processo Nº RO-0010786-65.2017.5.03.0013
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
LILIAN ROCHA SILVA
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
RENATA FERREIRA PENA(OAB:
121503/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
PERITO
RODOLFO MATEUS MAGALHAES
MAIA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MATEUS MAGALHAES MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125179