TRT3 03/10/2018 - Pág. 7788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
7788
Assinatura
do acordo, efetuar e comprovar os recolhimentos previdenciários
SANTA LUZIA, 2 de Outubro de 2018.
(cota empregado, no código 1708 e cota empregador, no código
2909), conforme os valores definidos no ID a7e935c, sob pena de
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
prosseguimento da execução;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3) A restrição incidente sobre os veículos discriminados no ID
Decisão
e86fbf9 serão retiradas após o integral cumprimento das obrigações
Processo Nº RTOrd-0011738-26.2016.5.03.0095
AUTOR
REINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ADRIANO
LOURENCO(OAB: 122173/MG)
RÉU
ENGEMAQ - ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
TERCEIRO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
existentes nos autos.
Intimem-se as partes.
SANTA LUZIA, 2 de Outubro de 2018.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
- REINALDO LUIZ DA SILVA
Assinatura
SANTA LUZIA, 2 de Outubro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Santa Luzia
Rua Bonfim, 179, Centro, SANTA LUZIA - MG - CEP: 33010-220
Processo Nº RTOrd-0011439-54.2013.5.03.0095
AUTOR
GUILHERME JUNIO DA SILVA
ADVOGADO
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446/MG)
RÉU
JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS
RÉU
JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS ME
ADVOGADO
ELISSANDRO SOARES
PEREIRA(OAB: 142111/MG)
LITISCONSORTE
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
TEL.: (31) 36412669 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JUNIO DA SILVA
PROCESSO: 0011738-26.2016.5.03.0095
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: REINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: ENGEMAQ - ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1) Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme petição Id
1) Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora, tendo
57e7592, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Juízo
em vista o que se constata nos IDs 88f89ae e 6b284b7 (carta
presumirá o pagamento caso não seja manifestado pelo autor o
precatória, mais especificamente o ID 31f6438 do referido
inadimplemento da parcela.
documento).
2) A Reclamada deverá, no prazo de 30 dias após a última parcela
2) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124821