TRT3 14/09/2018 - Pág. 1183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
1183
2) CONTEPE ENGENHARIA LTDA.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 17.09.2018
3) CONTEPE LTDA
(divulgada no dia 14.09.2018).
RELATORA: MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI VALENTIM
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.
PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão
EMENTA
DANO MORAL. O dano moral diz respeito à violação dos direitos
afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da
pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade,
dentre outros, sendo certo que, nos termos dos artigos 186 e 927 do
Código Civil, fica obrigado à reparação aquele que, por ato ilícito,
Processo Nº RO-0011004-36.2015.5.03.0087
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
JOSE FLAVIO NOGUEIRA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO
JOSE FLAVIO NOGUEIRA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
TESTEMUNHA
ERVANIO ALMEIDA BRANDAO
TERCEIRO
GERALDO MAGELA MARTINS
INTERESSADO
viola direito e causa dano a outrem, ainda que de cunho
exclusivamente moral, garantia que se encontra inserta também no
art. 5º, V e X, da CR/88.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao apelo da 3ª
reclamada e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante
para acrescer à condenação a multa prevista no art. 467 da CLT.
Declarou a natureza indenizatória da parcela. Manteve o valor da
condenação, porque ainda compatível.
PROCESSO nº 0011004-36.2015.5.03.0087 (RO)
RECORRENTES: 1) JOSÉ FLÁVIO NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124043