TRT3 09/08/2018 - Pág. 1005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
HUDSON GUIMARAES
TAVARES(OAB: 119305/MG)
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
ELIANE DE FATIMA GONCALVES
SANTOS
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
HUDSON GUIMARAES
TAVARES(OAB: 119305/MG)
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE FATIMA GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011373-86.2016.5.03.0057 (RO)
RECORRENTE: ELIANE DE FATIMA GONCALVES SANTOS,
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA, AVIVAR ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: FRASA AGROINDUSTRIA LTDA, AVIVAR
ALIMENTOS LTDA, ELIANE DE FATIMA GONCALVES SANTOS
1005
Acórdão
Processo Nº RO-0011373-86.2016.5.03.0057
Relator
MARCELO FURTADO VIDAL
RECORRENTE
ELIANE DE FATIMA GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
ADVOGADO
HUDSON GUIMARAES
TAVARES(OAB: 119305/MG)
RECORRENTE
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRENTE
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
ELIANE DE FATIMA GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
ADVOGADO
HUDSON GUIMARAES
TAVARES(OAB: 119305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
EMENTA: HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA
PODER JUDICIÁRIO
COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 41, TRT 3ª REGIÃO. -
JUSTIÇA DO TRABALHO
HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA. I - Não é válida a
supressão total do direito às horas "in itinere" pela norma coletiva. II
- A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo
de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos
percursos de ida e volta para o trabalho.
PROCESSO nº 0011373-86.2016.5.03.0057 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122581