TRT3 17/07/2018 - Pág. 717 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
717
consoante cartões de ponto colacionados aos autos. Mantidos os
demais parâmetros e reflexos fixados na origem. Inalterado o valor
da condenação porque ainda compatível.
Acórdão
PROCESSO nº 0010700-72.2016.5.03.0064 (RO)
RECORRENTE: NIPLAN ENGENHARIA S.A.,
RECORRIDO: ADÃO EUSTÁQUIO FERREIRA - VALE S.A.
EMENTA: TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO
PELO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE
Processo Nº RO-0010723-03.2015.5.03.0145
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
GERALDO GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO
DEBORA MARIA BORGES
NASCIMENTO(OAB: 138452/MG)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA BARCELOS
FILHO(OAB: 111939/MG)
RECORRENTE
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
MERCES DE MONTES CLAROS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 80734/MG)
RECORRIDO
GERALDO GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO
DEBORA MARIA BORGES
NASCIMENTO(OAB: 138452/MG)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA BARCELOS
FILHO(OAB: 111939/MG)
RECORRIDO
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
MERCES DE MONTES CLAROS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 80734/MG)
TESTEMUNHA
ALDEMIR PEREIRA LOPES
DESLOCAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Nos termos da Tese
Intimado(s)/Citado(s):
Jurídica Prevalecente nº 13 deste eg. Regional "constitui tempo à
- GERALDO GUIMARAES JUNIOR
disposição o período em que o empregado, após desembarcar da
condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada
e/ou o de espera pelo embarque, ao final do trabalho, desde que
PODER JUDICIÁRIO
não seja possível a utilização de outro meio de transporte
JUSTIÇA DO TRABALHO
compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o
pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os
limites impostos pelo §1º do art. 58 da CLT e pela súmula n. 366 do
TST".
PROCESSO nº 0010723-03.2015.5.03.0145 (ED)
EMBARGANTE(s): GERALDO GUIMARAES JUNIOR
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
EMBARGADO(s): IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
MERCES DE MONTES CLAROS
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para condená-la a pagar ao autor as horas extras, assim
consideradas aquelas que excedem à 9ª diária, de segunda a quinta
-feira, à 9ª diária às sextas-feiras e à 44ª semanal, de forma não
cumulativa, considerando o labor de segunda-feira a sábados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121572