TRT3 11/07/2018 - Pág. 6332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6332
A matéria está, portanto, controvertida e depende de cognição
exauriente, pelo que não há falar em evidência.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011932-09.2017.5.03.0057
AUTOR
FERNANDO ELIAS RIOS LACERDA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRENO CEZAR GOMES DE SOUSA
PATA(OAB: 94027/MG)
ADVOGADO
ALAN MORAIS DINIZ(OAB:
88946/MG)
RÉU
GALVAO ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
ADVOGADO
DAYANA DOS ANJOS RODRIGUES
MATTOS MAGALHAES(OAB:
160135/RJ)
RÉU
CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
RÉU
JFE 50 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014/RJ)
RÉU
ARCOENGE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CRUZ CASCINO(OAB:
371317/SP)
ADVOGADO
CELSO AKIO ISOTANI(OAB:
244296/SP)
RÉU
C.G.A. SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL CRUZ CASCINO(OAB:
371317/SP)
ADVOGADO
CELSO AKIO ISOTANI(OAB:
244296/SP)
RÉU
CONSORCIO TORC - IVAI
ADVOGADO
LUIZA SIMOES FARIA(OAB:
119872/MG)
Além disso, a 1ª ré está em recuperação judicial, de maneira que o
crédito existente perante a 3ª ré pode ser determinante para o
sucesso do procedimento de recuperação.
Indefiro o requerimento de tutela provisória de evidência.
Intimem-se as partes.
Assinatura
DIVINOPOLIS, 10 de Julho de 2018.
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011950-30.2017.5.03.0057
AUTOR
VANDILCE GONCALVES PIRES
ADVOGADO
RENATO DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 141804/MG)
ADVOGADO
LIVIA MARIA LUCCA SILVA(OAB:
177142/MG)
RÉU
NILMA DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
HELDER DE SOUSA SANTOS(OAB:
61871/MG)
RÉU
FLAVIO JOSE COSTA CANCADO
ADVOGADO
HELDER DE SOUSA SANTOS(OAB:
61871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE COSTA CANCADO
- NILMA DE ASSIS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOENGE ENGENHARIA LTDA
- C.G.A. SERVICOS LTDA
- CONSORCIO TORC - IVAI
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO ELIAS RIOS LACERDA DE OLIVEIRA
- GALVAO ENGENHARIA S/A
- JFE 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos a(o) MM.(a) Juiz(a) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Divinópolis, 09/07/2018
Pela Secretária Maria das Dores Gomes de Moura, servidora
Fundamentação
CARINA TORRES COIMBRA MORAES.
Vistos etc.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de tutela provisória de evidência, para
Vistos, etc.
pagamento de verbas rescisórias com o crédito que a 1ª ré possui
Intime-se novamente a reclamada para comprovar os recolhimentos
em relação à 3ª ré (f. 981).
previdenciários sobre o período contratual reconhecido no acordo,
Compulsando a defesa da 1ª ré (f. 929), que é a empregadora
no prazo de 20 dias, sob pena de expedição de ofício a Receita
(ARCOENGE LTDA. incorporadora de C.G.A. SERVICOS LTDA.),
Federal dada a incompetência desta Especializada para a
verifico que a tese defensiva é de quitação das verbas rescisórias.
execução.
Para tanto, apresenta o TRCT de f. 972, o qual contém a assinatura
Assinatura
da parte autora e força de recibo.
DIVINOPOLIS, 10 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121305