TRT3 10/07/2018 - Pág. 2102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O presente processo foi a mim redistribuído em virtude da
aposentadoria da Desembargadora Mônica Sette Lopes, nos termos
da Ordem de Serviço GP N. 2, de 11 de junho de 2018, deste
2102
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Regional (fl. 430).
Compulsando os autos, constato que o processo foi retirado da
pauta de julgamento desta 9ª Turma do dia 23/05/2017, com
determinação de suspensão do feito, por tratar de matéria objeto do
Vistos.
IRR 10169-57.2013.5.05.0024, que possui o seguinte tema:
"Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas
Há discussão em recurso interposto neste processo sobre tema
extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas
com suspensão determinada pelo Exmo. Sr. Min. Gilmar Mendes no
salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região
RE 960.429 RG/RN:
contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do
Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST)".
"Discussão quanto à competência para processar e julgar
Aguarde-se, pois, o julgamento do referido IRR.
controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-
P.I.
contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade
do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado." (Tema
992 da Tabela de Repercussão Geral do STF)
Por este motivo, determino a suspensão do trâmite processual até a
publicação de decisão definitiva pelo Excelso Supremo Tribunal
Federal.
BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2018.
P. e i.
Rodrigo Ribeiro Bueno
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE, 9 de Julho de 2018.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010535-56.2016.5.03.0086
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRENTE
HIRAM FADEL FERREIRA
ADVOGADO
HIRAM FADEL FERREIRA(OAB:
98323/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRIDO
HIRAM FADEL FERREIRA
ADVOGADO
HIRAM FADEL FERREIRA(OAB:
98323/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121244
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010535-56.2016.5.03.0086
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRENTE
HIRAM FADEL FERREIRA
ADVOGADO
HIRAM FADEL FERREIRA(OAB:
98323/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRIDO
HIRAM FADEL FERREIRA
ADVOGADO
HIRAM FADEL FERREIRA(OAB:
98323/MG)