TRT3 21/03/2018 - Pág. 1378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
1378
Acórdão
Processo Nº RO-0011148-49.2016.5.03.0095
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
ADVOGADO
ELIZA NATALICE ROMAO VIANA
PERDIGAO(OAB: 104263/MG)
ADVOGADO
MARCIA MONTEIRO ROSA(OAB:
75384/MG)
RECORRIDO
HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO ALVES DINIZ(OAB:
114044/MG)
RECORRIDO
JORGE ALVES PARREIRA
ADVOGADO
CHARLENO BARCELOS
FERNANDES(OAB: 131753/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 130863/MG)
RECORRIDO
SOCIEDADE SAUDE DE SANTA
LUZIA S/C LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDREA CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 168286/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ACÓRDÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos; sem
divergência, deu-lhes parcial provimento apenas para prestar os
esclarecimentos constantes da fundamentação supra.
PROCESSO nº 0011148-49.2016.5.03.0095 (ED)
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
Belo Horizonte, 19 de março de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116973