TRT3 23/01/2018 - Pág. 44791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notifique-se o reclamado via postal.
44791
Intime-se a autora.
Por outro lado, a Recomendação CGJT n°. 02/2013 orienta, entre
outros, que nos processos em que são partes os entes públicos
incluídos na definição Legal de Fazenda Pública, não seja
designada audiência inicial, salvo a requerimento de quaisquer das
partes no interesse de celebração de acordo, o que não é o caso
CATAGUASES, 12 de Janeiro de 2018.
dos autos.
Em decorrência da Recomendação, retire-se o feito de pauta.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Cite-se o réu a apresentar defesa e documentos, em 20 dias, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Notificação
Apresentada esta, dê-se vista à autora, por 10 dias.
Processo Nº RTOrd-0010014-48.2018.5.03.0052
AUTOR
CASSIANA COELHO MIRANDA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA PEREIRA
PINTO(OAB: 141710/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA COELHO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
CATAGUASES, 17 de Janeiro de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos os autos.
A autora da presente demanda requer a antecipação da tutela
mandamental, pretendendo que este Juízo determine ao réu que
proceda à sua imediata nomeação para o cargo de Professor de
Educação Física Básica. Relata que foi aprovada em concurso
público, com prazo ainda vigente, ficando classificada na nona
posição. Afirma que a municipalidade divulgou a existência de cinco
vagas, porém nomeou oito candidatas, sendo que a última
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010016-18.2018.5.03.0052
AUTOR
ROSEMEIRE PEREIRA MAGALHAES
ADVOGADO
IVAN EUGENIO LIMA VIEIRA(OAB:
132003/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMEIRE PEREIRA MAGALHAES
candidata nomeada foi exonerada a pedido, pelo que entende fazer
jus à nomeação.
PODER JUDICIÁRIO
A questão apresentada pela reclamante é complexa e depende de
JUSTIÇA DO TRABALHO
dilação probatória, devendo, pois ser aguardado o exercício do
princípio do contraditório. Assim, por ora, indefiro a tutela
Fundamentação
pretendida.
A Recomendação CGJT n°. 02/2013 orienta, entre outros, que nos
processos em que são partes os entes públicos incluídos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824