TRT3 29/09/2017 - Pág. 605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDOS: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, WASHINGTON
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
RELATOR: MARCUS MOURA FERREIRA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
605
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
WEMERSON FERNANDO DA
SILVA(OAB: 132010/MG)
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
Júlio César de Paula Guimarães
Baía(OAB: 101435/MG)
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
Júlio César de Paula Guimarães
Baía(OAB: 101435/MG)
WASHINGTON MARQUES DA SILVA
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
WEMERSON FERNANDO DA
SILVA(OAB: 132010/MG)
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ROMULO REGINALDO RIBEIRO
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO NA JORNADA
DIURNA. Nos termos do disposto no art. 73, par. 5º da CLT e
PODER JUDICIÁRIO
Súmula 60, II do c. TST, cumprida a jornada de trabalho em período
JUSTIÇA DO TRABALHO
noturno, será devido também o adicional quanto às horas
prorrogadas em horário diurno.
Decisão: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso do
reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para acrescer à
condenação a remuneração em dobro de um domingo trabalhado a
Identificação
cada duas semanas em que houve labor neste dia de descanso,
conforme se apurar em liquidação com base nos controles de ponto
juntados, acrescida de reflexos em RSRs, férias + 1/3, aviso prévio,
13º salários e FGTS + 40%. Conheceu do recurso da reclamada e,
no mérito, negou-lhe provimento. Acresceu à condenação o valor de
R$5.000,00, fixadas as custas complementares em R$100,00 a
cargo da reclamada.
PROCESSO nº 0011643-31.2015.5.03.0030 (RO)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 02.10.2017
(divulgada no dia 29.09.2017).
RECORRENTES: WASHINGTON MARQUES DA SILVA,
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
RECORRIDOS: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, WASHINGTON
Marina Viana Faria
MARQUES DA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0011643-31.2015.5.03.0030
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
WASHINGTON MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111564
RELATOR: MARCUS MOURA FERREIRA