TRT3 10/08/2017 - Pág. 5515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
5515
- CNA, condenando LUIZ DE MATTOS ao pagamento das
contribuições sindicais rurais dos exercícios de 2011 a 2014,
conforme
guias expedidas pela Autora, com acréscimo dos encargos do art.
2º da Lei 8.022/90 a partir de 22.11.16.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários de advogado de 10%
sobre o valor da condenação a favor da Autora.
DESTINATÁRIO: LUIZ DE MATTOS
Custas, pelo Réu, no valor de R$40,00, calculado sobre
PROCESSO: 0010038-75.2017.5.03.0096
R$2.000,00, valor arbitrado à condenação.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Ciente a Autora (Súmula 197/TST), intime-se o Revel via postal -
BRASIL
art. 852/CLT.
RÉU: LUIZ DE MATTOS
. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara. Eu, PAULO HENRIQUE NORONHA
EDITAL
TORRES, técnico(a) judiciário(a), digitei, e assino o presente.
Unaí, 10/08/2017.
O(A) Exmo(a). Doutor(a) SIMEY RODRIGUES, Juiz(íza) da VARA
DO TRABALHO DE UNAÍ, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo
nº0010038-75.2017.5.03.0096, entre as partes: AUTOR:
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
e RÉU: LUIZ DE MATTOS, estando o destinatário, LUIZ DE
MATTOS em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000313-33.2015.5.03.0096
RECLAMANTE
Daniel Barbosa Almeida
Advogado
Claudia Alves de Oliveira(OAB:
136569MG)
RECLAMADO
Lima Montagens e Manutencao Em
Geral Ltda. - Me
RECLAMADO
ROBSON PEREIRA LIMA
RECLAMADO
ROSENALVA GONÇALVES DE
ALMEIDA
para, no prazo legal, tomar ciência do dispositivo da sentença que
é:
Ficam intimadas as partes do inteiro teor do despacho de f.
134/135, que determina a conversão dos autos físicos em
eletrônicos, e do prazo de 30 dias para adotarem as providências
necessárias para acompanhar a regular tramitação do feito no meio
DISPOSITIVO
eletrônico, bem como de que não mais serão recebidas petições
Resolvo acolher parcialmente os pedidos formulados por
protocolizadas por meio físico.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109865