TRT3 21/07/2017 - Pág. 3861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DESTINATÁRIO:
3861
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Erick Machado Batista
PROCESSO:0010663-24.2017.5.03.0092
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:AUTOR: CARLOS AUGUSTO SILVA SALDANHA
RÉU: RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO JUDICIAL
Processo Nº RTSum-0010791-61.2017.5.03.0054
AUTOR
WAGNO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DE MOURA(OAB:
165352/MG)
ADVOGADO
ELIAS REZENDE PINTO(OAB:
142425/MG)
RÉU
KENNEL CLUBE DA GRANDE BELO
HORIZONTE (KCGBH)
ADVOGADO
SERGIO ISAIAS SOARES
MEIRA(OAB: 60899/MG)
Fica V. Sa. intimado(a) de que foi concedido ao reclamante o prazo
de 5 dias para, querendo, manifestar-se sobre a petição de Id
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEL CLUBE DA GRANDE BELO HORIZONTE (KCGBH)
- WAGNO LUCIO DA SILVA
89efcdb,e documentos anexos. I.
Pedro Leopoldo/MG, 20 de Julho de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010691-89.2017.5.03.0092
AUTOR
RICHARD HENRIQUE DAS
CANDEIAS
ADVOGADO
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
RÉU
DILASA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
0010791-61-2017-5-03-0054 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG
- DILASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Reclamante: WAGNO LUCIO DA SILVA
Reclamadas: KENNEL CLUBE DA GRANDE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
(KCGBH)
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
DESPACHO - PJe - JT
1 - RELATÓRIO
Vistos os autos.
Intime-se novamente a parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
Dispensado, nos termos do artigo 852-I, da CLT.
disponibilizar os documentos e as informações requeridas pelo
perito na petição de Id353beb8 (memória de cálculo das comissões
FUNDAMENTOS
pagas ao reclamante, contendo as vendas realizadas pelo
reclamante e cálculo das comissões; critérios de comissionamento;
Dos documentos
memória de cálculo dos valores pagos de 13º salário, férias + 1/3,
Os documentos do processo apontados na presente decisão por
aviso prévio; cartões de ponto e recibos de pagamento), ou justificar
meio da página de pdf devem ser considerados sob a ordem
a impossibilidade de cumprir a determinação, sob pena de multa
cronológica crescente do download integral do processo na data de
diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
publicação.
Apresentados os documentos, intime-se o perito para dar
prosseguimento aos trabalhos periciais e apresentar o laudo no
Impugnação de documentos
prazo de 20 dias.
A impugnação de documentos perpetrada pelas partes é irrelevante,
uma vez que não cuidaram de demonstrar qualquer vício real na
PEDRO LEOPOLDO, 20 de Julho de 2017.
documentação carreada aos autos pela parte ex adversa, conforme
lhes competia. É que foi ela apresentada apenas de forma genérica,
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109257