TRT3 03/03/2017 - Pág. 2840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PROCESSO: 0010830-86.2016.5.03.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADVOGADO
AUTOR: JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RÉU: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e
RÉU
outros
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PJe-JT
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
2840
MARCELO MATOSO E
NASCIMENTO(OAB: 139976/MG)
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ANELISE SANTOS GUIMARAES
FALCONI(OAB: 74358/MG)
CAROLINA ALICE DA CRUZ
ROCHA(OAB: 157540/MG)
URB TOPO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
GERALDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
111887/MG)
FRANCK ANTONIO DINIZ(OAB:
119877/MG)
ADAIR FERREIRA DA SILVA
SERGIO FRANCISCO ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª intimado(a) para ciência da SENTENÇA (ID 1807ac7)
proferida nos autos do processo eletrônico em epígrafe, para todos
- CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
- JOSE EUSTAQUIO MAGALHAES
- URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
os efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos 02 dias do mês de março de 2017, às 15:51 horas, na Vara do
Trabalho de Curvelo - MG, sob a presidência da Meritíssima Juíza
CURVELO, 2 de Março de 2017.
do Trabalho Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira, realizou-se a
audiência de JULGAMENTO da Ação Trabalhista ajuizada por
JOSE EUSTAQUIO MAGALHAES em face de URB TOPO
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA e CONCESSIONARIA
BR 040 S/A.
LEANDRO SOARES ROCHA
I. RELATÓRIO
JOSE EUSTAQUIO MAGALHAES, devidamente qualificado na
inicial, propôs reclamação trabalhista em face de URB TOPO
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA e CONCESSIONARIA
BR 040 S/A, pelas razões de fato e de direito expostas na inicial,
pleiteando, em síntese, a responsabilidade solidária da segunda
reclamada, pagamento de verbas rescisórias, multas do artigo 467 e
477 da CLT, horas extras, horas in itinere e dano moral. Atribuiu à
causa o valor de R$43.919,67. Juntou procuração e documentos.
Audiência inicial realizada em 23/06/2016. Conciliação recusada. O
reclamante informou que já recebeu o valor de R$1.737,90 de
acerto rescisório. Designada a realização de perícia para apuração
de horas in itinere.
As reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos,
com preliminares e ampla impugnação a todos os pedidos iniciais,
expondo suas razões. Requereram a improcedência dos pedidos.
Intimação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010831-71.2016.5.03.0056
JOSE EUSTAQUIO MAGALHAES
O reclamante apresentou impugnação às defesas e documentos
apresentados.
Juntados aos autos laudo pericial e esclarecimentos solicitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104826