TRT3 25/10/2016 - Pág. 1551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2092/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
ADVOGADO
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
M. G. D. S. S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
B. D. S. S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
P. D. S. S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
K. S. S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
V. D. S. D. S.
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
REGIANE BRAGA DE SOUZA
KATIA REGINA SANTANA DE
SOUZA(OAB: 66450/MG)
MARIA DA PENHA SANTANA DE
ALMEIDA(OAB: 66560/MG)
CARLOS HENRIQUE DE MELO
MAFRA
WEVERSON RODRIGUES
SILVA(OAB: 116850/MG)
Determino a exclusão dos documentos de IDs 3a5d47e e8033f65
por estranhos a este feito.
ADVOGADO
CORONEL FABRICIANO, 24 de Outubro de 2016.
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011244-53.2016.5.03.0034
AUTOR
EDISON ANTONIO VENTURA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DE ARRUDA(OAB:
141723/MG)
ADVOGADO
VICTOR OLIVEIRA PAULA(OAB:
139627/MG)
ADVOGADO
ROGERIO MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 155451/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
RÉU
VETOR CONSTRUCOES E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
KARLESSO SANTOS NUNES(OAB:
79608/MG)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
- VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Aprovo os cálculos apresentados pelo reclamante na petição
de IDd62e88e e fixo o débito em R$5.095,68,relativo a: crédito
do reclamante: R$5.000,00; contribuição previdenciária
1551
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. S. S.
- K. S. S.
- M. G. D. S. S.
- P. D. S. S.
- REGIANE BRAGA DE SOUZA
- V. D. S. D. S.
- V. S. S.
cota/reclte:R$20,88 e cota/reclda: R$74,88.
Em face do que restou consignado no termo de audiência de Id
c4b1f8f e, ante a mora da primeira reclamada, determino seja a
PODER JUDICIÁRIO
segunda reclamada IMEDIATAMENTE intimada a promover a
JUSTIÇA DO TRABALHO
retenção, nos créditos de titularidade da primeira reclamada, da
quantia ainda pendente de pagamento, depositando o
Vistos.
montante à disposição deste Juízo no prazo de 03 dias, ou
Defiro a dilação do prazo conforme requerido na petição de ID
justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
2e69c83.
aplicação das sanções processuais cabíveis.
Intime-se a autora.
CORONEL FABRICIANO, 24 de Outubro de 2016.
CORONEL FABRICIANO, 24 de Outubro de 2016.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011345-90.2016.5.03.0034
AUTOR
V. S. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101013
Sentença
Processo Nº RTSum-0011381-69.2015.5.03.0034
AUTOR
MARCELO RODRIGUES DA SILVA