TRT3 07/10/2016 - Pág. 2792 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
2792
indica que será a 2ª demandada a arcar com todos os débitos
Custas pela autora, calculadas no importe de R$ 1.200,00 sobre o
trabalhistas...
valor atribuído à causa de R$ 60.000,00. Isenta.
Nestas circunstâncias, em que o reconhecimento do vínculo
Intimem-se.
empregatício entre filha e pais terá efeitos que recairão, na
Nada mais.
verdade, sobre os ombros de terceiro, o vínculo pretendido
Encerrou-se a audiência.
exige prova irrefutável, sob pena de servir a todo tipo de
fraude, sendo que tal prova não se vislumbra no caso em
comento.
EDMAR SOUZA SALGADO
Por fim e por mais importante não se atina com as razões pelas
Juiz do Trabalho
quais uma pessoa, por anos seguidos, sujeita-se à uma situação de
fato e, depois, vem dizer que todo o havido estava errado... No caso
SANTA RITA DO SAPUCAI, 7 de Outubro de 2016
particular da reclamante, esta afirmou que o trabalho se deu a partir
de outubro de 2012 e se estendeu anos a fio com a aceitação de
EDMAR SOUZA SALGADO
ambas as partes contratantes. Anos e mais anos, as relações entre
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
as partes se conduziram dentro do combinado. Bastou que a 1ª
demandada "quebrasse" para que a demandante, ancorada no
pedido de responsabilidade conjunta da 2ª demandada, corresse à
Justiça, trazendo a sua versão de que era empregada de seus pais.
Isto, atente-se, mais de três anos de um pacífico relacionamento
Processo Nº RTOrd-0011014-51.2016.5.03.0150
AUTOR
LEANDRO MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA ROSA(OAB:
64322/MG)
RÉU
ASSOCIACAO LEAO DE JUDA
ADVOGADO
ANA JULIA ALVARENGA DE
FARIA(OAB: 165964/MG)
entre as partes... Tem este juízo sempre defendido o princípio de
que em questões como a dos autos, há de prevalecer a boa fé dos
contratantes. Se a reclamante aceitou trabalhar para o recdo., em
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO LEAO DE JUDA
- LEANDRO MESSIAS DA SILVA
condições preestabelecidas, e assim se conduziu por anos a fio,
não aceita-se a alegação de que o vínculo, ao final, se resumia
numa relação empregatícia."
Como se vê, até mesmo pelo princípio da boa fé dos contratantes, a
PODER JUDICIÁRIO
pretensão da recte não pode prosperar, no sentido de que seja
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecida a relação de emprego entre ela e reclamada.
Pelo exposto improcede a reclamação "in totum".
ATA DE JULGAMENTO
Da justiça gratuita:
Aos 07 dias do mês de outubro de 2016, na sede da Vara do
Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
das OJ 304 e 331 da SDI-I do TST.
Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, o MM. Juiz do Trabalho
Doutor Edmar Souza Salgado proferiu a seguinte sentença na
reclamação trabalhista proposta por LEANDRO MESSIAS DA
CONCLUSÃO
SILVA em face de ASSOCIACAO LEAO DE JUDA.
Pelo exposto e por tudo que dos autos consta decide-se:
Vistos os autos...
- Rejeitar as preliminares arguidas;
- Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por SOPHIA PACHECO GIBELINI em face de PACHECO
&
GIBELINI
SOLUCOES
EM
RADIODIFUSAO
E
TELECOMUNICACOES LTDA -ME e EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA., nos termos e parâmetros da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo.
Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
das OJ 304 e 331 da SDI-I do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100504
I - RELATÓRIO
LEANDRO MESSIAS DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a
presente ação trabalhista face de ASSOCIACAO LEAO DE JUDA,
na qual alegou, sem síntese, que: após alta da internação na
reclamada, foi por esta admitido como empregado, mas não teve
sua CTPS registrada e não recebeu salários durante o período de
prestação de serviços, entre novembro de 2015 e maio de 2016. De
resto pede a declaração de existência de vínculo empregatício com
a reclamada, bem como a condenação desta ao pagamento de