TRT3 24/08/2016 - Pág. 400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
400
desemprego por culpa exclusiva das rés, é devido, ainda, o
pagamento da indenização substitutiva equivalente; arbitrou ao
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2016
acréscimo da condenação nesta Instância o valor de
R$5.000,00(cinco mil reais), com custas de R$100,00(cem reais),
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
pelas reclamadas.
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.08.2016
(divulgada no dia 24.08.2016).
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2016
ROGERIO MARINHO REIS
Acórdão
Processo Nº RO-0011314-35.2015.5.03.0057
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
ADVOGADO
LUCIANA MANO OLIVEIRA(OAB:
103231/MG)
RECORRIDO
NILZA ALMERINDA SANTOS
ADVOGADO
THARINE SHANNON
RODRIGUES(OAB: 127618/MG)
ADVOGADO
RICARDO EUGENIO DA CRUZ
VITORINO(OAB: 102689/MG)
RECORRIDO
SILVIA FERREIRA DIAS
ADVOGADO
THARINE SHANNON
RODRIGUES(OAB: 127618/MG)
ADVOGADO
RICARDO EUGENIO DA CRUZ
VITORINO(OAB: 102689/MG)
Processo Nº RO-0011397-76.2015.5.03.0081
Relator
JOAO ALBERTO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PU - Seccional
Varginha)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PU.MG)
RECORRIDO
CIA AGROPECUARIA MONTE
ALEGRE
ADVOGADO
OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA(OAB: 33269/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. DILIGÊNCIA
REALIZADA
FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. NÃO
OBSERVÂNCIA AO REQUISITO LEGAL. §1º DO ART. 629 DA
CLT. Nos termos do §1º do art. 629, da CLT, "o auto não terá o seu
valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de
testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NILZA ALMERINDA SANTOS
- SILVIA FERREIRA DIAS
motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então
deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de responsabilidade", impondo-se a nulidade do Auto de Infração.
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Ordinário interposto pela União Federal; no mérito, sem divergência,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.08.2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.
(divulgada no dia 24.08.2016).
Os Embargos de Declaração são instrumento processual de
cabimento restrito às hipóteses capituladas no artigo 1022 do novo
Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2016
CPC, a saber, contradição, obscuridade, omissão e erro material.
Não tendo sido, de fato, comprovada qualquer dessas modalidades
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
de vício a inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que
se acolham os Embargos de Declaração aviados.
DECISÃO: A Oitava Turma,
à unanimidade, conheceu dos
embargos declaratórios aviados; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.08.2016
(divulgada no dia 24.08.2016).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98900
Acórdão
Processo Nº RO-0011431-64.2015.5.03.0012
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
WALDIR DE OLIVEIRA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO
CELSO DE OLIVEIRA LOPES(OAB:
47546/MG)
RECORRIDO
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS