TRT3 18/05/2016 - Pág. 3355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1980/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JULIANO LAZZARINI MORETTI(OAB:
184125/SP)
TALITA DA COSTA CLARO(OAB:
353399/SP)
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
FRANCA(OAB: 307791/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
3355
VICENTE DE PAULA LIMA
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
VOTORANTIM METAIS S.A.
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA DOS REIS SALES
- EMBRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
- VICENTE DE PAULA LIMA
- VOTORANTIM METAIS S.A.
Partes:
Vista do laudo pericial médico, por 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010097-29.2016.5.03.0151
AUTOR
THIAGO ROCHA PEREIRA
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS ALVES(OAB:
145930/MG)
RÉU
Cleyton Pedroso Gomes
ADVOGADO
IDARIO ROGERI(OAB: 41598/MG)
ADVOGADO
TATIANA ROGERI(OAB: 125470/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n. 0010104-21.2016.5.03.0151
Registro que os números de páginas informados no decorrer desta
decisão são aqueles obtidos com o download do processo
eletrônico em ordem crescente.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
VICENTE DE PAULA LIMA (reclamante) ajuizou reclamação
- Cleyton Pedroso Gomes
trabalhista em face de VOTORANTIM METAIS SOCIEDADE
ANÔNIMA (reclamada), ambas as partes qualificadas nos autos,
alegando, em síntese: foi admitido pela reclamada em 17/11/2000 e,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em 13/01/2014, teve seu contrato rescindido sem justa causa; sua
remuneração média mensal era de R$ 3.000,00; trabalhou em
CONCLUSÃO
turnos de revezamento de oito horas; usufruía apenas 30 minutos
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MM.
intervalares, sendo 15 minutos no início e outros 15 minutos ao
Juíza Federal do Trabalho.
término da jornada; não recebia adicional noturno em relação às
São Sebastião do Paraíso,17 de maio de 2016.
horas laboradas depois das 5 horas; não era observada a redução
OLÍVIA DE ALMEIDA CAMPOS
da hora noturna; chegava ao local de trabalho 20 minutos antes do
Servidora
início da jornada e saía 20 minutos depois do fim desta; executava
suas atividades em mina subterrânea, lá permanecendo por sete
horas; não era observado o intervalo de 15 minutos do art. 298 da
Vistos etc.
CLT; deslocava-se de Fortaleza de Minas, onde residia, ao local de
Defiro os requerimentos formulados pelo perito na petição de
trabalho, zona rural daquele município, gastando 20 minutos no
ID04c566a.
percurso de ida e outros 20 minutos para retornar do local de
Intime-se o reclamado a juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o
trabalho; não recebia horas in itinere; era transportado
prontuário médico ocupacional e assistencial do reclamante, assim
gratuitamente em ônibus da Viação Rápido Sudoestino; foi
como o resultado do exame complementar de Brucelose referido no
pactuado com a reclamada a manutenção do pacto laboral até o
ASO admissional realizado em 08/07/2015.
encerramento das atividades na mina, tendo a ré instituído para
Apresentados os documentos, dê-se ciência ao perito, que terá
tanto prêmio fidelidade no importe de nove meses de salário, o que
prazo adicional de 10 dias para apresentação do laudo, a contar da
não foi pago. Formulou os pedidos de páginas 09/10 dos autos e
intimação.
atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. Apresentou os
SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 17 de Maio de 2016.
documentos de páginas 11/126.
Na audiência de que trata o termo de página 704, recusada a
ADRIANA FARNESI E SILVA
proposta conciliatória, foi apresentada defesa escrita com
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
documentos. Foi concedida vista ao reclamante. Foi designada
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010104-21.2016.5.03.0151
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95685
audiência de instrução.
Manifestação sobre a defesa e documentos às páginas 710/714.