TRT3 04/12/2015 - Pág. 876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
876
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Pelo exposto, nos autos a Ação Trabalhista em que são partes
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA JOSÉ PEREIRA BATISTA e TELLERINA COMÉRCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., julgo
39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- MG
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, deferindo o
Processo nº 0011171-91.2015.5.03.0139
pedido de anotação da CTPS da autora, para constar saída em
Autor (a): Edimilson Pereira de Abreu e outros
01.02.2013, nos termos do TRCT de id 29b8914 - Pág. 1,
Ré (u): F2 Incorporadora e Construtora Ltda. - Me.
ATA DE AUDIÊNCIA
relativamente ao contrato havido com a Ré e celebrado em
17.12.2012.
Custas, pela Ré, no importe de R$10,64 (art. 769, CLT).
Aos 03 dias do mês de dezembro de 2015, a MM. Juíza do
Arbitro à condenação o valor de R$500,00 para fins recursais.
Trabalho, Luciana Alves Viotti, reabriu a audiência realizada no
Intimem-se as partes.
processo em que são partes EDIMILSON PEREIRA DE ABREU,
Em seguida, encerrou-se a audiência.
EUDES GONÇALVES DE ABREU, SEBASTIÃO FERREIRA DOS
SANTOS E F2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
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LUCIANA ALVES VIOTTI
Juíza do Trabalho
A seguir, foram, de ordem da MM. Juíza, apregoadas as partes,
ausentes.
Em seguida, a juíza proferiu a seguinte SENTENÇA:
Relatório dispensado, tendo em vista que o feito tramita no rito
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sumaríssimo.
FERNANDA HOBAICA AGUIAR
Diretora de Secretaria
FUNDAMENTOS
Tudo visto e examinado, decido.
BELO HORIZONTE, 3 de Dezembro de 2015
INÉPCIA
A Ré sustenta que a peça inicial é inepta, nos termos que
LUCIANA ALVES VIOTTI
especifica.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sem razão, havendo os reclamantes informado que os pedidos
Sentença
formulados são apenas aqueles lançados após o item 14 da peça
Processo Nº RTSum-0011171-91.2015.5.03.0139
AUTOR
EDIMILSON PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO
ALTAIR JOSE DOS SANTOS(OAB:
24042/MG)
AUTOR
SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALTAIR JOSE DOS SANTOS(OAB:
24042/MG)
AUTOR
EUDES GONCALVES DE ABREU
ADVOGADO
ALTAIR JOSE DOS SANTOS(OAB:
24042/MG)
RÉU
F2 INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
Savio Corradi Gabino(OAB:
106078/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON PEREIRA DE ABREU
- EUDES GONCALVES DE ABREU
- F2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
inicial (id 7ede5df - Pág. 3 a 5), que, de fato, encontram-se
liquidados.
Assim rejeito a preliminar.
SALÁRIO CONTRATADO E DIFERENÇAS
Os autores afirmam que foram admitidos pela Ré em 13.08.2015,
para exercer a função de pedreiros, sendo as suas CTPS anotadas
em 17.08.2015. Narram que combinaram salário por produção, qual
seja, R$8,50 por m² de bloco assentado, havendo o sócio da Ré
afirmado que o salário anotado na CTPS seria fixo, no valor de
R$1.324,40, exclusivamente para fins fiscais. Dizem que
concluíram, até o dia 07.10.2015, 1.214,5 m² de alvenaria, sendo
dispensados em 08.10.2015, porque discordaram do excesso de
descontos havidos. Narram que, considerando a produção indicada,
deveriam receber R$3.441,08, cada, contudo receberam
R$1.314,15, havendo descontos dos valores integrais de vales
transportes e cestas básicas. Afirmam que houve pagamento
complementar em 16.10.2015, recebendo R$712,00 o Sr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91168