TRT3 24/06/2015 - Pág. 1079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1755/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1079
Itajubá, 22 de Junho de 2015.
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CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
JUÍZA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010565-06.2015.5.03.0061
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010565-06.2015.5.03.0061
AUTOR
CLAYTON DOUGLAS DE SOUZA
ADVOGADO
CELINA MARIA DIAS DE
SOUZA(OAB: 103752/MG)
RÉU
ROGERIO VILELA PINTO
ADVOGADO
LUCAS NUNES COSTA(OAB:
151309/MG)
RÉU
ROGERIO VILELA PINTO - ME
ADVOGADO
LUCAS NUNES COSTA(OAB:
151309/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLAYTON DOUGLAS DE SOUZA
RÉU: ROGERIO VILELA PINTO - ME e outros
- ROGERIO VILELA PINTO
- ROGERIO VILELA PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, para os fins de direito, que o último ID presente
no PJE antes da confecção desta certidão é o ID 32fca9b.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Certifico ainda que o reclamante, em sua impugnação à
contestação (ID 5c76d52) tentou anexar uma decisão da Vara
Criminal de Itajubá, mas tal documento se perdeu; que, diante
disso, o reclamante requereu, no mesmo dia, a juntada de tal
Vara do Trabalho de Itajubá
documento (IDs cef572d e 6bb27a0); que a reclamada requereu o
desentranhamento do documento, por se tratar de documento
antigo, assinado em 02/04/2013, e mera decisão interlocutória do
processo criminal acostado pela própria reclamada; pelo que, nesta
data, eu, Jeimes Gadioli Arrais, Analista Judiciário, faço os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86390