TRT24 08/09/2022 - Pág. 141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
MARIALVA ALVES DE MELO
WALFRIDO RIBEIRO BORGES
SUZIANE DOS SANTOS BASSO
NILSON DA SILVA FEITOSA(OAB:
14387/MS)
M & W INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
REGIANE KARYN DA SILVA
CASTRO(OAB: 13824/MS)
141
tem força de ofício.
Por fim, diligencie a Secretaria na verificação dos valores
bloqueados mediante SISBAJUD e na conta de quais
reclamados foi efetivado o bloqueio.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 06 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
MARCO ANTONIO DE FREITAS
- M & W INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUZIANE DOS SANTOS BASSO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0000454-60.2012.5.24.0003
THALES ALEXANDRE ALVES DE
MELO
ADVOGADO
Lilian Huppes(OAB: 13306-B/MS)
RÉU
MARIALVA ALVES DE MELO
RÉU
WALFRIDO RIBEIRO BORGES
RÉU
SUZIANE DOS SANTOS BASSO
ADVOGADO
NILSON DA SILVA FEITOSA(OAB:
14387/MS)
RÉU
M & W INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGIANE KARYN DA SILVA
CASTRO(OAB: 13824/MS)
Compulsando detidamente os autos, verifiquei que SUZIANE DOS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7316
proferido nos autos.
SANTOS BASSO foi incluída no polo passivo antes da reforma
- THALES ALEXANDRE ALVES DE MELO
trabalhista, momento no qual não havia necessidade de instauração
de IDPJ para averiguação da responsabilidade dos sócios.
Além disso, em nova consulta à Junta Comercial do Estado do Mato
PODER JUDICIÁRIO
Grosso do Sul, constatei que Suziane, de fato, jamais foi sócia da
JUSTIÇA DO
reclamada. Consoante se infere do documento de id 12e17ae (pág.
1), Suziane detinha, apenas, a condição de procuradora da ré.
Em que pese a parte autora, na petição id 78aca7d, tenha alegado
INTIMAÇÃO
ser Suziane sócia oculta da empresa, tal alegação é genérica e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7316
desacompanhada de provas ou documentos.
proferido nos autos.
Sendo assim, defiro o quanto requerido por SUZIANE DOS
Vistos.
SANTOS BASSO e determino a imediata devolução dos valores
Compulsando detidamente os autos, verifiquei que SUZIANE DOS
bloqueados em sua conta e a exclusão do polo passivo.
SANTOS BASSO foi incluída no polo passivo antes da reforma
De outra parte, ante o certificado pelo oficial de justiça na Carta
trabalhista, momento no qual não havia necessidade de instauração
Precatória nº 0024136-75.2022.5.24.0041 (id 6a04f40), deixo de
de IDPJ para averiguação da responsabilidade dos sócios.
prosseguir com a penhora do imóvel, em razão de haver discussão
Além disso, em nova consulta à Junta Comercial do Estado do Mato
quanto à sua propriedade.
Grosso do Sul, constatei que Suziane, de fato, jamais foi sócia da
Sem prejuízo das disposições acima, considerando o ofício recebido
reclamada. Consoante se infere do documento de id 12e17ae (pág.
no id 92d53ea e anexos, oficie-se, com urgência, à Comissão de
1), Suziane detinha, apenas, a condição de procuradora da ré.
Leilão de Veículos de Terceiros Apreendidos ou Removidos -
Em que pese a parte autora, na petição id 78aca7d, tenha alegado
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
ser Suziane sócia oculta da empresa, tal alegação é genérica e
MATO GROSSO DO SUL, solicitando a habilitação dos créditos
desacompanhada de provas ou documentos.
para recebimento do saldo de eventual alienação administrativa do
Sendo assim, defiro o quanto requerido por SUZIANE DOS
veículo placas KEN7712. No corpo do ofício, faça-se menção ao
SANTOS BASSO e determino a imediata devolução dos valores
número do ofício da PRF (OFÍCIO Nº 946/2022/LEILÃO-MS/SAD-
bloqueados em sua conta e a exclusão do polo passivo.
MS/SPRF-MS).
De outra parte, ante o certificado pelo oficial de justiça na Carta
Por motivos de economia e celeridade processuais, este despacho
Precatória nº 0024136-75.2022.5.24.0041 (id 6a04f40), deixo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188368