TRT24 29/06/2022 - Pág. 574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
574
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024288-88.2019.5.24.0022
AUTOR
FELIPE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO MENDES
FEITOSA(OAB: 13532/MS)
ADVOGADO
SIMONE FREITAS CORDEIRO
SILVA(OAB: 15743/MS)
RÉU
UNITECHMS ELETRICA E
AUTOMACAO - EIRELI - ME
RÉU
AJ COMERCIO E INSTALACOES
ELETRICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ETNARA ROMERO
FERNANDES(OAB: 21069/MS)
TESTEMUNHA
DOUGLAS RODRIGO BUELTA
RIBEIRO
PERITO
ALINY APARECIDA DE SOUZA
TERCEIRO
FUNDACAO UNIVERSIDADE
INTERESSADO
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL
PERITO
FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO
Processo Nº ATOrd-0024288-88.2019.5.24.0022
AUTOR
FELIPE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO MENDES
FEITOSA(OAB: 13532/MS)
ADVOGADO
SIMONE FREITAS CORDEIRO
SILVA(OAB: 15743/MS)
RÉU
UNITECHMS ELETRICA E
AUTOMACAO - EIRELI - ME
RÉU
AJ COMERCIO E INSTALACOES
ELETRICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ETNARA ROMERO
FERNANDES(OAB: 21069/MS)
TESTEMUNHA
DOUGLAS RODRIGO BUELTA
RIBEIRO
PERITO
ALINY APARECIDA DE SOUZA
TERCEIRO
FUNDACAO UNIVERSIDADE
INTERESSADO
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL
PERITO
FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AJ COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ec12a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ec12a
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
A liquidação indica o conjunto de atos que devem ser praticados
A liquidação indica o conjunto de atos que devem ser praticados
com a finalidade de estabelecer o exato valor da condenação ou de
com a finalidade de estabelecer o exato valor da condenação ou de
individualizar o objeto da obrigação. Trata-se, pois, de uma fase que
individualizar o objeto da obrigação. Trata-se, pois, de uma fase que
antecede a execução.
antecede a execução.
Considerando que agora a execução deverá ser promovida por
Considerando que agora a execução deverá ser promovida por
iniciativa da parte, conforme o disposto no art. 878 da CLT, a
iniciativa da parte, conforme o disposto no art. 878 da CLT, a
liquidação da sentença, por ser uma fase anterior à execução, não
liquidação da sentença, por ser uma fase anterior à execução, não
está abrangida pelo disposto no citado artigo.
está abrangida pelo disposto no citado artigo.
Com efeito, tratando-se de cálculos complexos (CLT, art. 879, § 6º),
Com efeito, tratando-se de cálculos complexos (CLT, art. 879, § 6º),
nomeio perito do juízo o(a) Sr(a). ALINY APARECIDA DE SOUZA,
nomeio perito do juízo o(a) Sr(a). ALINY APARECIDA DE SOUZA,
que deverá apresentar laudo no prazo de 20 (VINTE) dias.
que deverá apresentar laudo no prazo de 20 (VINTE) dias.
Intime-se o perito. Caso o expert nomeado não aceite o encargo,
Intime-se o perito. Caso o expert nomeado não aceite o encargo,
deverá manifestar-se expressamente em 5 dias, situação em que os
deverá manifestar-se expressamente em 5 dias, situação em que os
autos deverão voltar-me conclusos para designação de outro
autos deverão voltar-me conclusos para designação de outro
profissional cadastrado.
profissional cadastrado.
DOURADOS/MS, 29 de junho de 2022.
DOURADOS/MS, 29 de junho de 2022.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184767
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular