TRT24 10/05/2021 - Pág. 729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
729
CAMPO GRANDE/MS, 10 de maio de 2021.
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025441-16.2013.5.24.0072
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
AGRAVANTE
LUCILIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARISOL MARIM ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 12449/MS)
ADVOGADO
JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 85725/SP)
AGRAVADO
ADEMAR SERVILLA MARTINEZ
ADVOGADO
EDUARDO JUNIO PESTANA(OAB:
161113/SP)
Relator
POSTO ISSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR SERVILLA MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO
Participaram deste julgamento:
JUSTIÇA DO
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
Turma); e
PROCESSO nº 0025441-16.2013.5.24.0072 - AP
Juiz do Trabalho Convocado Luiz Divino Ferreira.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
2ª Turma
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição
e, no mérito, provê-lo, nos termos do voto do Desembargador
Relator
Francisco das C. Lima Filho (relator).
Agravante : LUCILIA DA SILVA PEREIRA
Custas em R$ 44,26, pelos sócios responsáveis pela obrigação.
Advogado : Josemiro Alves de Oliveira
Prossiga-se nos atos de execução do crédito contra os sócios.
Agravado : ADEMAR SERVILLA MARTINEZ
Campo Grande, MS, 5 de maio de 2021.
Advogado : Eduardo Junio Pestana
Origem
: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS
Francisco das C. Lima Filho
Desembargador Federal do Trabalho
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE
Relator
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA. CABIMENTO - A decisão que acolhe incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166498